Hoje começa a entrega da Declaração do Imposto de Renda 2024 - ano-base 2023. Este período também marca a nova ATH do Bitcoin, com 3 dias consecutivos de recordes. Conheça os códigos específicos que distinguem as altcoins e stablecoins para serem usados na Ficha de Bens e Direitos no IRPF 2024.
Em 12/03/24, os ETFs de Bitcoin à vista registraram uma entrada líquida recorde de US$1,05 bilhão. Assim, em 13/03/24, a criptomoeda renovou a sua máxima histórica (ATH - All Time High), alcançando US$73.603,98.
Detalhe: foram 3 dias consecutivos de novos recordes.
No Brasil, o pano de fundo do atual ATH do Bitcoin é o início da Declaração do Imposto de Renda 2024 - ano-base 2023.
Ao contrário das declarações dos anos anteriores, em 2024 a Receita Federal obriga o contribuinte a informar o criptoativo de maneira mais detalhada, a partir de uma lista pré-formatada, desdobrando as altcoins e stablecoins em códigos específicos.
Além disso, agora é necessário informar a localização (país) e também se as moedas se encontram em autocustódia (wallet).
🔎 Mais detalhes sobre as novidades da declaração de criptomoedas no IRPF 20244 aqui.
Somado a essas mudanças, a valorização histórica do Bitcoin reforça a importância de você saber como declará-lo corretamente no IRPF, assim como todas as outras criptomoedas.
É isso que veremos neste artigo.
Como usar os novos códigos de criptoativos na declaração do Imposto de Renda 2024?
Comece acessando o programa para declaração do IRPF 2024.
Depois localize o Grupo 8 da ficha Bens e Direitos e informe os respectivos códigos desta lista:
₿ Código 01
Criptomoeda bitcoin – BTC
🪙 Código 02 – Outras criptomoedas (altcoins)
Esta é a Tabela da Receita Federal para inclusão em altcoin:
ETH - Ethereum
BNB - Binance Coin
Sol - Solana
ADA - Cardano
DOGE - Dogecoin
LINK - Chainlink
AVAX - Avalanche
MATIC - Polygon
DOT - Polkadot
WBTC - Wrapped Bitcoin
XLM - Stellar
NUCOIN - Nubank Coin
999 - Outras altcoins
🪙 Código 03 – Criptoativos conhecidos como stablecoins
Esta é a Tabela da Receita Federal para inclusão em stablecoin:
USDT - Tether
USDC - USD Coin
BRZ - Brazilian Digital Token
BUSD - Binance USD
DAI - DAI
TUSD - TRUE USD
GUSD - Gemini USD
USDP - Paxos USD
PAXG - Paxos Gold
BTG DOL - BTG Pactual USD
999 - Outras stablecoins
🪙 Código 10 – Criptoativos conhecidos como NFTs (non-fungible tokens)
🪙 Código 99 – Outros criptoativos
Evolução do registro das criptomoedas dentro do Imposto de Renda
É interessante acompanhar as atualizações do Imposto de Renda no esforço de acompanhar a evolução do mercado cripto:
Em 2020 a Receita não tinha código para o Bitcoin no IRPF
Em 2021, pela primeira vez, a RF trata do Bitcoin e outras criptomoedas com detalhamento, referindo-se a elas como "criptoativos" e não meramente "ativos digitais". Este era o cenário em 2021:
Código 81 - Criptoativo Bitcoin (BTC)
Código 82 - Outros criptoativos, do tipo moeda digital, conhecidos como altcoins
Código 89 - Demais criptoativos não considerados criptomoedas (payment tokens).
Em 2022, a Receita Federal inova e traz códigos novos para NFTs e stablecoins. Este era o cenário em 2022:
Código 81 – Bitcoin
Código 82 – Altcoins
Código 83 – Stablecoins
Código 88 – NFTs
Código 89 - Outros Criptoativos
Em 2023, a Receita Federal inova trazendo dados da IN1888 na declaração pré-preenchida.
Agora em 2024, em meio ao emblemático ATH do Bitcoin, a RF passou a exigir a informação mais detalhada do criptoativo, desdobrando as altcoins e stablecoins em códigos específicos.
Esperamos que, com este artigo, você tenha aprendido onde e como informar suas criptos dentro do IR.
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