O Senado aprovou hoje, quarta-feira (29/11), o Projeto de Lei 4173/23, que trata da tributação de aplicações em fundos de investimento e a renda obtida por pessoas físicas residentes no país em aplicações financeiras, entidades controladas e trusts no exterior.
Ativos virtuais e carteiras digitais no PL
O Projeto inclui os ativos virtuais e as carteiras digitais na definição de aplicações financeiras prevendo alterações na declaração e tributação dos criptoativos situados no exterior. Também introduz a obrigação de reporte periódico de informações para exchanges estrangeiras que atuarem no país.
Tramitando em regime de urgência, o projeto agora aguarda a sanção presidencial. Este PL é visto como uma prioridade do governo para aumentar a arrecadação e equilibrar as contas públicas, com previsão de arrecadar aproximadamente R$ 20 bilhões em 2024.
Embora a redação final do texto ainda não tenha sido divulgada, as únicas emendas adicionadas ao texto da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) indicam que não houve mais alterações significativas que afetem os investidores de criptomoedas. É importante destacar que ficará a cargo da Receita Federal o tratamento de ativos virtuais e carteiras digitais como aplicações financeiras no exterior.
Não se engane
É comum ouvirmos alguns equívocos com relação ao texto deste projeto, especialmente considerando as alterações desde seu início.
O texto original, que propunha isenções e alíquotas variáveis, foi modificado para uma alíquota única de 15%, sem isenções, independente do valor do ganho. Quanto à incidência do imposto, não haverá tributação sobre a posse (hold) na virada do ano. A variação do valor das criptomoedas em relação à moeda nacional será tributada no momento da alienação, conforme já ocorre atualmente.
Além disso, as pessoas físicas poderão optar por atualizar o valor de seus bens no exterior, declarados no imposto de renda anterior para o valor de mercado em 31 de dezembro de 2023, aplicando-se sobre a diferença com o custo de aquisição a taxa fixa de 8%. Contudo, isso é opcional.
A possibilidade da compensação de prejuízos se destaca como um dos poucos pontos positivos desse projeto. Caso seja sancionado, ele permitirá a compensação de perdas com investimentos de naturezas distintas no exterior, tais como ações e criptomoedas.
Próximos passos
Com a aprovação no Senado sem alterações significativas no texto, o projeto seguirá para sanção ou veto do Presidente da República, que tem prazo de 15 dias úteis para a decisão.
Se sancionado, as novas regras tributárias devem entrar em vigor a partir de 1º de janeiro de 2024.
Por Ana Paula Rabello e Gabriel Rother Candido.
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