A emigração é uma decisão que envolve uma série de procedimentos administrativos e legais, tanto no país de origem quanto no país de destino. No caso de brasileiros que decidirem deixar o país permanentemente, é crucial entender a necessidade e o processo do preenchimento da Comunicação de Saída Definitiva do País. Ignorar essa etapa pode gerar uma série de complicações, como a cobrança de impostos pendentes e possíveis débitos.
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A Comunicação de Saída Definitiva é um documento que deve ser apresentado à Receita Federal do Brasil, no qual o contribuinte informa a sua decisão de sair do Brasil em caráter permanente ou de permanecer fora do país por mais de 12 meses. Este documento deve ser entregue até o final de fevereiro do ano seguinte em que a pessoa se tornou não residente.
A não entrega deste documento pode gerar uma série de problemas para o contribuinte, pois ele continuará sendo considerado residente fiscal no Brasil e, portanto, estará sujeito à interrogação brasileira sobre a sua renda global, ou seja, seus rendimentos obtidos no Brasil e no exterior.
Além da Comunicação de Saída Definitiva, o contribuinte também deve apresentar uma Declaração de Saída Definitiva do País, que é semelhante à declaração anual do Imposto de Renda, mas com algumas particularidades. Esta declaração deve ser entregue no período regular de entrega da declaração do Imposto de Renda.
A não entrega desta declaração pode resultar em multas e juros sobre os impostos devidos, além de impedir a emissão de certidão negativa de débitos fiscais, documento que pode ser exigido em várias situações, como na venda de imóveis.
Em resposta à pergunta:
Posso fazer a Comunicação de Saída com data retroativa? Não, não pode. Mas calma, você pode ainda entregar, em atraso, e com multa, a Declaração de Saída.
Leia também o artigo “Declaração de Saída, como regularizar”, aguarde!!!
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