Neste artigo elencaremos todas as multas existentes que podem te afetar como investidor de criptomoedas. Se você tem dúvidas sobre esse assunto, este texto é especialmente para você bitcoiner!
De modo geral, o investidor de criptomoedas possui três obrigações a cumprir: a declaração de imposto de renda, a apuração do ganho de capital e o cumprimento da IN 1888. Abordaremos cada uma delas detalhadamente com ênfase nas penalidades aplicáveis em caso de descumprimento, quando o investidor não está isento de cumpri-las.
Declaração Anual de Imposto de Renda
Investidores de criptomoedas que se enquadram em qualquer um dos critérios que exigem a entrega da declaração anual e que possuem um custo de aquisição superior a R$ 5.0000 em bitcoin ou qualquer outro criptoativo, precisam informar o saldo que tinham no último dia do ano em bens e direitos. Além disso, a declaração do investidor deve conter os lucros tributáveis obtidos, os quais são declarados por meio da importação do GCAP, e os rendimentos isentos.
Caso você seja obrigado a enviar a declaração de imposto de renda e o faça após o prazo estabelecido, estará sujeito a uma multa, cujo valor mínimo é de R$ 165,74, podendo atingir até 20% do montante do imposto devido. Essa multa aumenta em 1% por mês de atraso, calculado sobre o total de imposto devido, mesmo que já tenha sido pago integralmente.
O período de aplicação da multa começa no primeiro dia após a data limite de entrega e se encerra na data de envio da declaração ou, caso ela não seja entregue, na data em que a Receita Federal efetuar o lançamento de ofício.
Ganho de Capital
Embora o imposto seja declarado anualmente, o pagamento deve ser feito mensalmente, ou seja, até o último dia útil do mês subsequente à ocorrência do fato gerador. O atraso no pagamento resultará em multas e juros.
A chamada multa de mora é equivalente a 0,33% do valor do imposto por dia de atraso, limitada a 20% do montante devido. Esta multa é aplicada quando o contribuinte realiza o pagamento espontaneamente. Além disso, existe a multa de ofício, que é imposta quando o contribuinte é alvo de fiscalização; seu valor pode chegar até 150% do montante devido.
Já os juros correspondem a taxa Selic acumulada durante o período de atraso, acrescidos de 1% referente ao mês de pagamento.
Instrução Normativa RFB Nº 1888, de 03 de maio de 2019
A IN 1888 também trouxe penalidades, tanto para a entrega extemporânea quanto para o fornecimento de informações inexatas, incompletas, incorretas ou omitidas. Considerando o enfoque deste artigo nos investidores, abordaremos apenas as multas aplicáveis às pessoas físicas.
No caso do envio após o prazo, a multa é de R$ 100,00 por mês ou fração de atraso. No entanto, essa penalidade pode ser reduzida pela metade caso a obrigação acessória seja cumprida antes de qualquer fiscalização da Receita Federal. Vale ressaltar que essa multa pode acumular consideravelmente ao longo de vários meses em atraso.
Quanto ao fornecimento de informações inexatas, incompletas, incorretas ou omitidas, a multa é equivalente a 1,5% do valor da operação referente à informação errônea, omitida ou incorreta, no caso de declaração realizada por pessoa física. Essa é a multa mais severa, pois não incide sobre o imposto devido, mas sim sobre o valor total movimentado. Isso engloba praticamente todas as transações com criptoativos, compra e venda, permuta, doação, transferência de criptoativo para a exchange, retirada de criptoativo da exchange, cessão temporária (aluguel), dação em pagamento, emissão e outras operações que impliquem em transferências de criptoativos.
Portanto caro bitcoiner, é de extrema importância que você, investidor de criptomoedas, esteja bem informado a respeito de suas obrigações junto à Receita Federal, assim como das possíveis penalidades decorrentes do não cumprimento dessas obrigações. Essa consciência é essencial para evitar surpresas financeiras indesejadas no futuro.
Por Ana Paula Rabello e Gabriel Rother Candido
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