Foi aprovado nesta quarta-feira (10/07) na Câmara dos Deputados o projeto de lei complementar 68/2024, que regulamenta a reforma tributária. Foram 336 votos favoráveis, 142 contrários e duas abstenções, sendo que eram necessários 257 votos favoráveis para a aprovação do texto.
O texto segue agora para apreciação do Senado Federal com pedido de urgência constitucional feito pelo presidente, que estabelece o prazo máximo de 45 dias para a sua tramitação.
Principais mudanças
A reforma visa simplificar o sistema tributário vigente, estabelecendo a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que compõem o Imposto sobre Valor Adicionado (IVA), além da criação do Imposto Seletivo (IS), de caráter estritamente regulatório, para desestimular o consumo de produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. Esses três novos tributos substituirão cinco impostos do sistema atual.
Na esfera federal, a CBS e o IS substituirão a Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Já nas esferas estadual e municipal, o IBS substituirá o ICMS (Imposto sobre circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação) e o ISS (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza).
A implementação da reforma será gradativa a partir de 2026 e estará totalmente em vigor apenas em 2033.
A reforma tributária trará aumento nos impostos?
Está previsto na emenda constitucional da reforma tributária que não haverá aumento de carga tributária. Durante o período de transição, as alíquotas de referência do IBS e da CBS serão estabelecidas e revisadas anualmente pelo Senado Federal, de modo a manter a arrecadação dos atuais tributos e a carga tributária como proporção do PIB.
No novo sistema, o IVA dual contará com uma alíquota padrão, outras duas diferenciadas (com reduções de 30% e 60% em relação à primeira) e uma quarta zerada.
Como a reforma tributária tem como premissa a manutenção da carga tributária total sobre o consumo, qualquer redução nas alíquotas da CBS e do IBS para um bem ou serviço específico precisa ser compensada pelo aumento da alíquota padrão que incidirá sobre todos os demais bens e serviços. Dessa forma, no agregado, considerando toda a cesta de consumo, a carga tributária para as famílias brasileiras continuará a mesma.
No texto aprovado recentemente pela Câmara dos Deputados, foi inserida uma trava de que, se a soma das alíquotas do IBS e da CBS ultrapassarem 26,5%, o Poder Executivo Federal deverá encaminhar um projeto de lei complementar ao Congresso Nacional propondo a diminuição das reduções de alíquotas de 30% e 60% que beneficiam bens e serviços específicos.
Mas e o aumento de impostos sobre imóveis?
De antemão vale ressaltar que as operações de imóveis realizadas por pessoa física não tem incidência de IBS e CBS, com exceção de quando essa operação for preponderante em suas atividades econômicas.
Com a aprovação do texto, surgiram diversas matérias dizendo que o imposto sobre a compra de imóveis poderia chegar até 25%, o que certamente enfraqueceria o mercado imobiliário.
Contudo, o Ministério da Fazenda, na data de hoje, soltou uma nota de esclarecimento afirmando que a reforma tributária será positiva para o setor imobiliário.
Segundo a nota, não haverá nenhum aumento relevante de custos em comparação à tributação atual. Ela explica que a venda de imóveis novos por empresas (incorporações) será tributada da seguinte maneira:
a) O imposto incidirá apenas sobre a diferença entre o custo de venda e o valor do terreno (no caso de aquisição de vários imóveis para construção do prédio, será deduzido todo o valor dos imóveis adquiridos para fazer a incorporação).
b) Haverá um redutor social de R$ 100 mil sobre o valor tributado, de modo a tornar a tributação progressiva, reduzindo o custo dos imóveis populares.
c) A alíquota do imposto incidente sobre esse valor reduzido será reduzida em 40% (o seja, será de 60% da alíquota padrão), o que corresponde a cerca de 15,9%.
d) Do valor do imposto calculado sobre a base reduzida será deduzido o montante de todo o imposto pago na aquisição de material de construção e serviços pela incorporadora, ao contrário do que ocorre hoje em que o imposto pago nos materiais de construção e serviços não é recuperado.
Com esse novo modelo de tributação, sem considerar os ganhos de eficiência que resultam da reforma tributária, o custo de um imóvel popular novo (valor de R$ 200 mil) deverá cair cerca de 3,5%, e o custo de um imóvel de alto padrão novo (valor de R$ 2 milhões) deverá subir cerca de 3,5%, afirmou o ministério.
Segundo o Ministério, a Reforma Tributária aumentará a eficiência do setor de construção e incorporação, pois permitirá a recuperação de créditos sobre os insumos, possibilitando métodos construtivos mais eficientes.
A instituição afirma que, com esse ganho de produtividade, é praticamente certo que os preços dos imóveis novos de alto padrão diminuirão em relação à situação atual. Ou seja, o novo modelo beneficia sobretudo os imóveis populares, mas será positivo também para os imóveis de alto padrão.
Por Ana Paula Rabello e Gabriel Rother Candido.
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