Foto: Roque Sá/Agência Senado
Foi promulgada pela Câmara dos Deputados a Emenda Constitucional (EC132/2023) da tão discutida Reforma Tributária.
Um marco histórico que foi aprovado em uma sessão virtual e pouco populosa na última sexta-feira.
Trata-se de um dos eventos mais impactantes para a população brasileira e os diversos setores da economia, um tema debatido por mais de três décadas.
Contextualização da Reforma Tributária: “Simplificação e Equidade”
A reforma tem como principal objetivo simplificar o complexo sistema tributário brasileiro, tentando diminuir a progressividade do sistema tributário, ou seja, reduzir a carga tributária que afeta a população de baixa renda, pois, historicamente, essa parcela é mais afetada pelos impostos sobre o consumo do que a população de alta renda.
Além disso, assuntos como questões ambientais e transparência dos tributos cobrados também são tratados.
Mudanças Propostas e Desafios Futuros
A mudança fundamental será a unificação de cinco impostos, transformando-os no IVA Dual, ou seja, dois tributos:
CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) substituirá IPI, PIS e COFINS a nível federal.
IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) substituirá ICMS e ISS em âmbito subnacional e a criação do Imposto Seletivo, inexistente até então.
A equipe econômica sugere que o IVA poderá atingir 27,5%, porém, tudo leva a crer que o IVA Dual poderá chegar até 30%, o que o tornaria potencialmente o maior IVA do mundo.
Isso se deve às exceções concedidas a vários setores econômicos, como financeiro, restaurantes, parques de diversões e hotelaria, entre outros, por meio de regimes específicos que serão estabelecidos por lei complementar.
Impactos Econômicos e Setoriais:
É importante ressaltar que a reforma não visa à redução da carga tributária, as exceções concedidas a diversos setores deverão ser compensadas para manter a arrecadação prévia à reforma.
Isso significa que setores sem esses benefícios enfrentarão a carga total do IVA, principalmente o setor de serviços, enquanto o setor industrial sai mais beneficiado, como o automobilístico com o benefício fiscal.
Mecanismos e Impactos da Não Cumulatividade do Imposto:
O IVA será não cumulativo, permitindo que o tributo pago em uma etapa da cadeia de produção seja utilizado como crédito na próxima etapa.
Isso poderá gerar um direcionamento das empresas para adquirirem insumos de empresas e serviços que tenham recolhido o IVA. Por outro lado, empresas do Simples Nacional deverão recolher o IVA, integralmente, por fora para manter a competitividade no mercado.
O Imposto Seletivo ou ‘’Imposto do Pecado’’
O Imposto Seletivo foi introduzido para incidir sobre bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, além disso, terá uma alíquota de 1% sobre mineração e extração, o que poderá aumentar o custo dos combustíveis fósseis e, consequentemente, o preço dos combustíveis, afetando o consumidor com esse imposto e vários aspectos.
Questões Relevantes:
IPVA
A progressividade do IPVA e sua incidência sobre embarcações e aeronaves.
Com a possibilidade de cobrança baseada não apenas no valor do veículo, mas também em sua capacidade de poluição, uma decisão a ser tomada por cada estado de como se dará essa cobrança, ou seja, quanto mais poluir, mais vai pagar.
ITCMD
O ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), que incide sobre heranças e doações, atualmente não é obrigatoriamente progressivo, porém, com a reforma, torna-se progressivo - quanto maior o patrimônio, maior será o imposto.
Existe uma resolução no Senado para aumentar a alíquota para 20% e um projeto de Emenda Constitucional para cobrar uma alíquota adicional em favor da União de até 27,5%, semelhante à tabela progressiva do imposto de renda, porém, atualmente a alíquota máxima é de 8%.
Profissionais liberais
Advogados, engenheiros, médicos, entre outros, terão uma redução de 30% na alíquota com base no valor do IVA Dual, porém, isso ainda representará um custo significativo para esses profissionais, possivelmente repassado aos consumidores de seus serviços, já que o IVA terá uma alíquota alta.
Alocação de imóveis
Haverá incidência do IBS sobre a locação, podendo encarecer o aluguel, já que o custo pode ser repassado pelo proprietário ao locatário, essa incidência estará em um regime específico, dependendo de lei complementar para saber como se dará.
Pontos positivos
Destaca-se a "transparência" na incidência dos impostos sobre bens e serviços, permitindo ao consumidor final entender quanto de imposto está pagando por um bem e/ou serviço por meio da cobrança "por fora" do IVA Dual.
"Cashback" para a população de baixa renda receber o valor recolhido para pagamento do IBS sobre o gás liquefeito de petróleo e a energia elétrica, constitucionalização para benefícios para portadores de doenças graves, ‘’pessoa autista’’ como a isenção do IPVA.
Alíquota 0% para itens da cesta básica, cujos itens serão estabelecidos por lei complementar, levando em conta a regionalidade de cada estado.
Implementação
A implementação da reforma será gradual, começando em 2026 e concluindo em 2033, com alguns aspectos, como ITCMD e IPVA poderão entrar em vigor em 2024, tudo depende da lei complementar.
Considerações Finais:
Ainda que tenha ocorrido a redução de tributos para IVA DUAL em alguns aspectos, a Reforma Tributária introduziu um novo imposto, o Imposto Seletivo, e a potencial criação do maior IVA do mundo, além das exceções concedidas, desequilibrando a equidade entre os setores, especialmente afetando o setor de serviços.
A Reforma Tributária brasileira é um marco significativo, porém complexo, com impactos diversos em diferentes setores da economia.
A análise detalhada de suas nuances e a compreensão de suas implicações serão essenciais para o entendimento e adaptação de empresas e indivíduos ao novo cenário tributário, o processo de transição será desafiador.
Autora: Ingrid Leão - contabilidade especialidade em imposto de renda para investidores do mercado financeiro (renda variável BR, Exterior, criptoativos); regularização fiscal de expatriados e Planejamento Patrimonial e Sucessório para Investidores.
Instagram: @ingridleaoir
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