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Foto do escritorAna Paula Rabello

REFORMA TRIBUTÁRIA

Atualizado: 26 de set. de 2023


REFORMA TRIBUTÁRIA

É crucial entender que cada vantagem tem seu preço, e isso nos leva a perceber que qualquer modificação, reforma ou transformação que busca o progresso inevitavelmente traz consigo alguns danos.

A conta final é: avaliar se os ganhos de alguma maneira neutralizam ou superam os danos.

A intenção por trás da reforma tributária é simplificar o processo de arrecadação de impostos no país. Essa ação é vista como essencial para liberar a economia e promover o crescimento e a criação de empregos. No entanto, setores como serviços e comércio estão temerosos com a possibilidade de um aumento em sua carga tributária.


O texto cria um Imposto sobre Valor Agregado (IVA) no formato dual, composto por dois tributos: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) ‒ e pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Porém, a pressa em analisar e aprovar o texto revela uma deficiência no processo devido à relevância do tema e efeitos que podem ter na sociedade.


Além do imposto dual supracitado, a proposta cria um Imposto Seletivo (IS) que poderá incidir sobre a produção, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente que será definido por lei complementar posterior.


Se a reforma for aprovada como foi ao plenário, será de grande preocupação pois embora haja um consenso em relação a necessidade da reforma devido ao fato do nosso sistema tributário ser complexo e disforme, a forma com que o texto foi aprovado pode vir a causar mais impactos negativos do que positivos na economia, inviabilizando e tirando a competitividade em diversos setores, por exemplo.


É um processo que justamente devido à complexidade, precisa ser bem analisado e discutido. Alguns pontos relevantes que fazem parte do texto são:


· O modelo visa garantir a não cumulatividade plena (ou seja, acabar com o chamado “efeito cascata”), com dedução do tributo que incide sobre as operações anteriores. Também fica estabelecido o regime de cobrança “por fora”, no destino das operações com bens e serviços.


· Estabelecer uma definição ampla, simplificando os tributos, para o fato gerador do novo tributo, sem diferenciação entre produtos e serviços.


· Centralização da tributação na união (estados e municípios perdem autonomia) e centralização do poder maior em Brasília;


· O que chamam de guerra do ICMS entre os Estados na verdade é uma competição que acaba por forçar melhores condições para atrair investimentos;


· Incerteza sobre as alíquotas finais;


· Difícil mensurar o nível dos impactos por causa da base de tributação, pois embora as alíquotas possam vir a ser menores, a base da tributação será maior, a exemplo os setores de tecnologia e serviços;


· Leva a fechamento de empresas, redução de empregos e perda de investimentos;


· Ainda sobre as mudanças, a seletividade que permitia antes reduzir a alíquota, agora vai permitir sobretaxar produtos, desde que sejam prejudiciais à saúde como cigarros e bebidas alcoólicas e ao meio ambiente, como veículos que consumam muito.


Levando em conta o contexto, minha opinião é, num primeiro momento, de ceticismo. Me parece em um ritmo acelerado demais para tamanha modificação estrutural. Penso que o assunto carece de maior discussão e contextualização nacional, para aí sim partir-se para um avanço robusto e sólido. Oremos!


Vem comigo para mais!





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