Uma notícia que tem chamado a atenção nas mídias e preocupado os contribuintes é que a Receita Federal vai começar a fiscalizar as transações realizadas via PIX e cartão que ultrapassarem R$ 5 mil por mês.
Mas quais são os efeitos práticos disso? Será que todos que movimentarem mais de R$ 5 mil e não declararem vão automaticamente cair na malha fina? A Receita Federal realmente terá acesso detalhado a tudo o que você faz?
Neste texto, vamos te explicar, de forma resumida e sem alarmismos, o que realmente mudou, como isso pode te afetar e o que muda para você que investe em cripto. Leia até o final para entender.
Instrução Normativa nº 2219
Todo esse alvoroço foi causado pela publicação da Instrução Normativa nº 2.219, que obriga bancos, administradoras de cartão de crédito e instituições de pagamento a enviarem declarações semestrais sobre movimentações financeiras realizadas por pessoas físicas e jurídicas.
Essa normativa entrou em vigor em 1º de janeiro de 2025, e a primeira declaração deverá ser entregue em agosto de 2025, referente ao primeiro semestre.
O que realmente mudou?
1. Mais instituições obrigadas a declarar
A nova Instrução Normativa amplia o alcance da e-Financeira, que já existia anteriormente e era utilizada para reportar informações financeiras de instituições como bancos. Na prática, a normativa adiciona outras instituições, como:
Instituições financeiras e de pagamento que gerenciam contas pré-pagas, pós-pagas ou em moeda eletrônica.
Instituições que realizam conversões entre moeda física e eletrônica.
Instituições de pagamento que credenciam a aceitação de instrumentos de pagamento.
Participantes de arranjos de pagamento que habilitam usuários finais a aceitar instrumentos de pagamento.
Isso amplia o monitoramento, incluindo operações realizadas com moeda eletrônica e instrumentos de pagamento.
2. Aumento nos limites de movimentação reportável
Para pessoas físicas, o limite subiu de R$ 2 mil para R$ 5 mil por mês.
Para pessoas jurídicas, o limite subiu de R$ 5 mil para R$ 15 mil por mês.
3. Informações mais detalhadas disponíveis para cruzamentos
A Receita Federal terá mais dados consolidados à disposição para identificar inconsistências entre movimentações financeiras e declarações de renda.
IMPORTANTE: Muitas pessoas estão achando que serão reportados apenas as operações acima de R$ 5.000,00, mas isso não é verdade.
Se, em um mês, o somatório das operações ultrapassar R$ 5.000,00 em uma instituição financeira, a instituição irá reportar as operações daquele mês e inclusive dos outros meses (mesmo que não ultrapassem neles), conforme o Art. 15 da IN nº 2.219:
Art. 15. As entidades a que se refere o art. 9º estão obrigadas a prestar as informações relativas às operações financeiras mencionadas no art. 10, caput, incisos I, II e VIII a XI, quando o montante global movimentado ou o saldo, em cada mês, por tipo de operação financeira, for superior a:
I - R$ 5.000,00 (cinco mil reais), no caso de pessoas físicas; e
II - R$ 15.000,00 (quinze mil reais), no caso de pessoas jurídicas.
§ 1º Os limites estabelecidos no caput deverão ser aplicados de forma agregada para todas as operações financeiras de um mesmo tipo mantidas na mesma instituição financeira ou instituição de pagamento.
§ 2º Caso sejam ultrapassados quaisquer dos limites estabelecidos no caput, as instituições deverão prestar as informações relativas a todos os saldos anuais e aos demais montantes globais movimentados mensalmente, ainda que para estes o somatório mensal seja inferior aos referidos limites.
§ 3º A prestação das informações de que trata este artigo abrangerá todos os meses a partir daquele em que o limite tenha sido atingido, relativamente ao período de referência.
É o fim do sigilo bancário?
Não. Segundo a Receita Federal, não serão informados os destinatários ou a finalidade das transações.
Na prática, serão reportados apenas os valores totais movimentados a crédito e débito.
“Na e-Financeira, não se individualiza sequer a modalidade de transferência, se por PIX ou outra. Todos os valores são consolidados e devem ser informados os totais movimentados a débito e a crédito numa dada conta.”
Como as mudanças impactam você, investidor de cripto?
Primeiro, é importante ressaltar que essa instrução normativa não cria nenhuma obrigação nova para os contribuintes. Suas obrigações com a Receita Federal permanecem as mesmas.
O que muda é que a Receita Federal, com mais dados disponíveis, terá mais facilidade para cruzar informações e identificar inconsistências.
E, para você, investidor de cripto, há alguns pontos específicos para se atentar.
A instrução incluiu na obrigação de entrega da e-Financeira o reporte por parte das instituições e arranjos de pagamento. Ou seja, aquelas instituições que são parceiras de corretoras estrangeiras estão incluídas e irão reportar caso as suas movimentações ultrapassem o limite estabelecido em um mês.
Essa será mais uma ferramenta da Receita Federal para identificar investidores que utilizam corretoras estrangeiras. Essa medida já era esperada e faz parte inclusive da Decripto, que visa monitorar operações envolvendo criptoativos.
Outro ponto é que os cartões pré-pagos carregados com cripto também terão movimentações reportadas caso ultrapassem o limite, e você precisará garantir que sua parte de cripto esteja devidamente declarada para comprovar a origem dos recursos e evitar qualquer problema.
Por isso, é fundamental que suas movimentações financeiras estejam alinhadas com o que você declara no Imposto de Renda. Se houver uma discrepância significativa entre os valores movimentados e sua renda declarada, você pode ser chamado para prestar esclarecimentos.
Segundo a Receita:
“As medidas visam aprimorar o controle e fiscalização das operações financeiras, garantindo uma maior coleta de dados. Além disso, reforçam os compromissos internacionais do Brasil no âmbito do Padrão de Declaração Comum (CRS), contribuindo para o combate à evasão fiscal e promovendo a transparência nas operações financeiras globais”, informa o Fisco.
Conclusão
A IN nº 2.219 reforça o monitoramento da Receita Federal, mas não altera diretamente suas obrigações fiscais. O mais importante é estar em conformidade com suas declarações e evitar discrepâncias.
Mantenha controle sobre as suas operações e, se necessário, busque orientação de contador especialista para garantir que todas as suas operações estejam sendo declaradas corretamente.
Com a evolução das ferramentas de cruzamento de dados, a Receita está cada vez mais capacitada para identificar inconsistências, então é melhor prevenir do que remediar!
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Por Ana Paula Rabello e Gabriel Rother Candido.
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