José Carlos da Fonseca, Supervisor Nacional do Programa Nacional do Imposto de Renda, esclareceu, em conversa com o Declarando Bitcoin e a jornalista Saori Honorato, do Portal do Bitcoin, sobre o que será transportado na declaração pré-preenchida no IRPF2023.
Muito diferente do que imaginávamos, o Supervisor esclarece de forma muito simples e direta quais os dados serão transportados.
Primeiramente, esclarece que os dados são somente os informados pelas exchanges nacionais relativos ao saldo em 31/12/2022. Acrescenta ainda que, os dados serão CNPJ, saldo em moedas (quantitativo), discriminação do custodiante e da própria moeda. Nada, além disso.
O supervisor também diz que a inclusão fora pensada com cuidado, não trazendo o saldo em moeda fiduciária de forma propositada, em função justamente da Receita Federal conhecer a situação de que tal custo sairia distorcido. E, explica que, o intuito não foi meramente fiscalizatório, mas de facilitar a vida do contribuinte com o preenchimento automático dessas informações, trazendo dados e evitando equívocos de preenchimento.
Fonseca afirmou também que os cruzamentos de dados já são feitos com relação a IN1888 desde o ano anterior, e as informações das INs 1888, inclusive as entregues pelos contribuintes, já estão de qualquer forma na base de dados da Receita Federal. Ele aponta que a mesma tem cinco anos para usar ou não esse registro, como qualquer outro dado existente na base de dados, ponderando que não foi com intuito de cercar o setor. O intuito fora tão somente focando nas facilidades de preenchimento do Imposto de Renda. O auditor explana ainda que os procedimentos fiscalizatórios existem como sempre existiram, alerta os contribuintes para o correto preenchimento no intuito de evitar problemas futuros, sejam eles por falta de declaração ou informação, bem como falta de renda e origem na venda dos seus ativos.
José Carlos discorre sobre exemplos positivos ao redor do mundo, de países que já tem essas facilidades de preenchimento, tais como Estônia. E, que o Brasil caminha passo a passo nesse sentido.
Pondera ainda que, anteriormente, não era possível porque se dependia da certificação digital e o recurso não estava ainda acessível a todos. Com a facilidade na implantação da conta Gov.br, fora possível estender a um maior número de pessoas a tecnologia da declaração pré-preenchida. Foi focando nisso que a Receita efetivou essas modificações.
Quando sai o Perguntão?
Essas foram as respostas que obtive nessa conversa. Questionei também a data de liberação do Perguntão - vocês sabem que amoo o "Perguntão" - e foi me dito que estão exaustivamente trabalhando para liberá-lo no menor tempo possível. Que a Receita está empenhada na confecção do mesmo, assim como das facilidades propostas no programa gerador do ano.
Então, é isso. Respondido o que todo mundo queria saber, rsrs.
Não estão as compras e vendas, as INs1888 do exterior e P2P, os custos, tampouco as receitas.
Quer dizer que não precisa declarar tudo? Não, só quer dizer que não foi uma ação coordenada no sentido de prejudicar ou catar investidores de criptomoedas, mas uma mera evolução dos tempos e tecnologias. Temos que pensar que enquanto nós nos aparelhamos e evoluímos na tecnologia, a Receita Federal, bem como os demais órgãos reguladores fazem o mesmo, e isso faz parte do amadurecimento do mercado.
Ok?
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Beijo da Loira!
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