Receita cria grupo de trabalho para atuar na conformidade tributária de exchanges de criptoativos que atuam no Brasil
Foi publicado hoje no Diário Oficial a portaria RFB Nº 427, de 17 de junho de 2024 que institui a criação de um Grupo de Trabalho, o GT Criptoativos, para atuar em atividades relacionadas à conformidade tributária de exchanges de criptoativos com atuação no País.
Segundo a portaria, as atividades a que se refere o caput incluem, entre outras, a realização de reuniões com instituições prestadoras de serviços de pagamentos no país de exchanges internacionais, para compreensão de seus modelos de negócios, visando:
I - orientar quanto ao cumprimento de obrigações tributárias principais e acessórias;
II - estruturar a captação de informações sobre depositantes e sacadores das contas dessas instituições; e
III - estabelecer estratégia de atuação relativa a instituições que descumprem suas obrigações tributárias.
O foco, ao que parece, não é apenas a regularização das exchanges estrangeiras, mas também o acesso, por meio de reportes, a dados de usuários, como indicado no inciso II.
Em contato com a Reuters, a subsecretária de Fiscalização da Receita Federal, Andrea Chaves, confirmou o que prevíamos: "É uma frente que nos preocupa primeiro para saber como elas operam aqui, se tem alguma ilegalidade ou não. E também nos preocupa ter essa informação de riqueza de brasileiro que estaria sujeita à tributação aqui no Brasil.
Esta ação pode ser a concretização do que já está previsto na Lei 14.754, conhecida como Lei das Offshores, que em seu art. 44 obriga as empresas que operarem no país com ativos virtuais, independente de seu domicílio, a fornecer informações periódicas de suas atividades e de seus clientes à RFB e ao COAF.
A RFB postou recentemente uma atualização do perguntas e respostas da nova lei, trazendo esclarecimentos importantes para os investidores. As últimas atualizações sobre os criptoativos nesta lei podem ser conferidas em: Receita Federal lança atualização do Perguntas e Respostas sobre a Lei 14.754: NFT não é aplicação financeira?
A Portaria RFB nº 427 pode ser acessada no link:
Por Ana Paula Rabello e Gabriel Rother Candido.
A reprodução deste artigo é permitida mediante a citação do Declarando Bitcoin e a inclusão do link direto para o texto original.
Vem com a gente para mais!
Se você está à procura de estratégias eficazes e orientações personalizadas de um contador especializado, não hesite em entrar em contato conosco. Estamos prontos para oferecer soluções sob medida que atendam às suas necessidades específicas.
Chama no WhatsApp 📲 + 55 (51) 99520-7881
Comments