Obrigatoriedade de declaração de criptoativos à Receita Federal
- Ana Paula Rabello
- 14 de out. de 2019
- 1 min de leitura
Atualizado: 29 de ago. de 2023
Já era obrigatório declarar criptoativos antes ou somente depois da IN 1.888?

Já era obrigatória a declaração de criptoativos à Receita Federal no imposto de renda anual, bem como a incidência de imposto sobre o ganho de capital (mensal) antes da vigência da IN 1.888 da Receita Federal. O que muda é que, por força da referida IN, a Receita terá informações sobre todas as operações realizadas referente a criptoativos de qualquer pessoa física ou jurídica no país.
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