Já era obrigatório declarar criptoativos antes ou somente depois da IN 1.888?
Já era obrigatória a declaração de criptoativos à Receita Federal no imposto de renda anual, bem como a incidência de imposto sobre o ganho de capital (mensal) antes da vigência da IN 1.888 da Receita Federal. O que muda é que, por força da referida IN, a Receita terá informações sobre todas as operações realizadas referente a criptoativos de qualquer pessoa física ou jurídica no país.
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