A Lei nº 14.754 e a tributação de criptoativos – entenda por que não foi criado um novo imposto.
Desde o início do processo legislativo do PL nº 4173/23 até a sua recente sanção como Lei nº 14.754, gerou-se um turbilhão de informações, algumas delas imprecisas ou descontextualizadas.
Um desses equívocos é a afirmação de que foi criado um novo imposto para criptomoedas.
Lei n º 14.754 e seus efeitos
A nova lei alterou a tributação das aplicações financeiras no exterior para as pessoas físicas residentes no país. Nesse contexto, os ativos virtuais e as carteiras digitais foram incluídos no conjunto de aplicações financeiras que, quando situados no exterior, estariam sujeitos às novas regras de tributação.
Contudo, é crucial esclarecer que os criptoativos já eram sujeitos à tributação. A principal diferença introduzida pela lei não está na criação de um novo imposto, mas sim na alteração da tributação sobre as aplicações financeiras no exterior.
Até o final de 2023, o ganho de capital nos investimentos em criptoativos, independente de onde custodiados, era tributado mensalmente com alíquotas progressivas partindo de 15% para ganhos até 5 milhões e podendo chegar até 22,5%. Além disso, havia uma isenção para os lucros nos meses em que o total alienado no mês não superasse 35 mil.
Já a partir de 2024, essas regras permanecem apenas para os criptoativos negociados no Brasil. Para o exterior, não há a criação de um novo imposto, mas sim algumas mudanças.
As alterações incluem uma alíquota fixa de 15% e a mudança da periodicidade da tributação: o que antes era mensal, agora passa a ser anual, com o imposto sendo pago uma única vez na Declaração de Ajuste Anual (DAA).
Além disso, outra mudança significativa introduzida pela nova lei é a permissão para a compensação de perdas, algo que anteriormente não era possível devido à falta de previsão legal.
Regulamentação da RFB
É importante ressaltar que muitos detalhes da Lei 14.754 ainda serão esclarecidos pela regulamentação da Receita Federal do Brasil (RFB).
Aguardamos ainda os critérios que definirão quais ativos virtuais serão considerados aplicações financeiras no exterior, além de esclarecimentos sobre as carteiras digitais e outros detalhes de tributação relacionados a esses ativos.
Para mais informações sobre a nova Lei, confira o nosso artigo "35 Perguntas e Respostas sobre a Lei nº 14.754 que Altera a Tributação de Criptoativos no Exterior".
Por Ana Paula Rabello e Gabriel Rother Candido.
A reprodução deste artigo é permitida mediante a citação do Declarando Bitcoin e a inclusão do link direto para o texto original.
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