Muitas pessoas têm me perguntado: como fica a informação da Atlas para a Receita Federal com os saques em Real?
Para quem não se lembra, no dia 23 de julho de 2019, a Atlas Quantum postou em seu blog orientações quanto às informações pertinentes à IN 1888:
O Atlas Quantum – robô de arbitragem que faz as operações automatizadas - é uma empresa domiciliada no Exterior e por isso não está obrigada, dentro dos termos da IN 1888, a prestar informações à Receita Federal.
No entanto, de acordo com a Instrução, as pessoas físicas domiciliadas no Brasil que transacionarem com empresas no Exterior deverão prestar informações. Sendo assim, em relação às operações no Quantum, os clientes deverão prestar as informações.
Então, trazemos isso para a realidade de hoje, quanto aos clientes que têm saldo na Atlas Quantum, a informação não foi repassada à Receita, pois a obrigação era do contribuinte. Você declarou? Se a resposta for não, vou elucidar algumas questões concretas para você pensar. Na nova modalidade da Atlas (OTC), existe a possibilidade de pagamento em reais. Como isso funciona na prática?
Segue resposta obtida em atendimento telefônico realizado através do telefone 55 (11) 3198-2205:
Quem quiser efetivar o saque em reais e tem hoje BTCs na Atlas Quantum, tem o saldo solicitado convertido automaticamente para a Atlas BTC (empresa sediada no Brasil e sujeita a informar todas as operações do usuário, por meio da declaração prevista na IN 1888). O atendente, inclusive, me informa que só se efetiva a transação após concluído o processo de KYC, que coleta as informações do usuário, dentre as quais, domicílio fiscal. Após, então, a venda dos BTCs na Atlas BTC, o pagamento já em reais é efetivado por uma empresa parceira.
Mas eu nunca declarei meu investimento na Atlas Quantum! O que eu deveria ter feito?
Os bitcoins adquiridos deveriam ter sido informados no ano de compra, pelo valor de compra, na sua declaração de imposto de renda.
Ganhei rendimentos na Atlas Quantum e não declarei também...
Esses rendimentos foram passivos e aumentaram a sua quantidade de bitcoins dentro da plataforma. Eles deveriam ter sido informados como rendimentos e acrescidos ao seu saldo de bitcoins, no fim do ano, na declaração de Imposto de renda.
Ufa... que susto! Não ganhei rendimentos acima de R$ 35.000,00 no mês, então não estou devendo nada de imposto, basta retificar, não?
Depende. Se você apenas investiu e ganhou rendimentos de forma passiva; se eles não ultrapassaram R$30.000,00 (caso em que caberia a você mesmo ter apresentado a declaração prevista na IN 1888); e se, ao mesmo tempo não efetivou alienações dos mesmos ativos em valores superiores a R$35.000,00 (caso em que você deveria ter apurado o ganho de capital e, se obteve lucro, ter pago o imposto de renda); então tem solução, sim! Basta retificar sua declaração, informando tudo que você deixou para trás.
Realizei operações de trade dentro da Atlas Quantum, utilizando os pares de troca BTC/USD e USD/BTC, aumentando, com isso, minha quantidade de BTCs...
Nesse caso, você deixou de prestar contas em todos os aspectos. Veja que, toda vez que você vende o BTC na alta para comprar uma quantidade maior da moeda com preço menor, configura-se uma alienação. Basta ter feito uma única vez com um único bitcoin, que já se materializa irregularidade à luz da IN 1888. Por experiência, trata-se de uma operação que gera lucros, já que você sempre vende por um valor superior ao que comprou na rodada anterior. Então, você também não apurou o Ganho de Capital e não pagou o imposto devido.
E tudo isso vai aparecer agora?
Sim! O fato é que, ao ser informada pela Atlas BTC (por imposição da IN 1888), a sua movimentação atual remete ao início das operações. A receita terá, assim, um alerta de que você transaciona bitcoins. E se transaciona, onde está o inicio disso?
Dessa forma, fica o alerta aos contribuintes! Quem fez tudo certo, ótimo. Quem não fez, é bom regularizar a situação antes de qualquer procedimento fiscal. É mais barato e evita uma dor de cabeça gigantesca perante a Receita.
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