
A temporada de declaração do Imposto de Renda está chegando, e com ela, a necessidade de se organizar para evitar problemas com a Receita Federal.
No início de março, a Receita deverá realizar sua tradicional coletiva de imprensa, trazendo as primeiras informações sobre as regras deste ano. A instrução normativa e o programa de declaração costumam ser liberados pouco tempo depois, confirmando eventuais mudanças.
No ano passado, o prazo para entrega começou em 15 de março e terminou em 31 de maio. Como neste ano essa data cairá em um sábado, a expectativa é que o prazo comece em 17 de março, uma segunda-feira.
Quem precisa declarar
É importante esclarecer que o simples fato de investir em criptomoedas não torna automaticamente obrigatória a declaração do imposto de renda.
No entanto, algumas operações, como a obtenção de ganhos de capital tributáveis na venda de criptomoedas, podem obrigar a entrega da declaração.
Um equívoco comum é acreditar que ter R$ 5.000 em criptomoedas já obriga a declaração. Antes de tudo, é necessário se enquadrar em um dos critérios de obrigatoriedade.
Ainda aguardamos a publicação da IN para 2025, mas, para ter uma base, você pode conferir os critérios da declaração do ano passado.
Uma mudança importante neste ano envolve a tributação de operações no exterior, que passou a valer a partir de 2024.
A isenção de R$ 35.000,00 em alienações agora se aplica apenas a operações realizadas no Brasil. No exterior, qualquer lucro precisa ser declarado e tributado. Caso haja prejuízo, a declaração será necessária para permitir a compensação nos anos seguintes.
Como declarar criptomoedas no IRPF 2025
Se essa regra não mudar, quem estiver obrigado a entregar a declaração deverá informar as criptomoedas mantidas em 31 de dezembro, desde que o custo de aquisição supere R$ 5.000,00. Abaixo desse valor, a informação será opcional.
Rendimentos isentos, ou seja, vendas dentro do limite de isenção em corretoras nacionais, devem ser informados no código 05 - Ganho de capital na alienação de bens ou direitos da mesma natureza.
A tributação dos ganhos de capital também sofreu ajustes. Até 2023, operações no Brasil e no exterior eram informadas no GCAP. Com a mudança nas regras, apenas ganhos obtidos no Brasil continuarão nesse formato.
Para operações no exterior, haverá uma ficha específica na declaração, que será preenchida pela primeira vez no IRPF 2025.
Se houver ganho tributável, qualquer valor deve ser declarado e o imposto pago. Se o DARF for inferior a R$ 10,00, ele será acumulado para o próximo período.
Como organizar os dados para a declaração
O dado mais importante para a declaração é o controle dos saldos de criptoativos em 31 de dezembro, tanto em quantidade de moedas quanto em valores convertidos para reais. O custo de aquisição deve ser utilizado para essa informação, e não a cotação do dia.
Para facilitar esse processo, recomendamos:
Emitir extratos anuais de todas as corretoras utilizadas ao longo do ano;
Reunir comprovantes de transações realizadas fora das exchanges, como movimentações para carteiras;
Salvar registros de depósitos, retiradas e operações realizadas em qualquer plataforma;
Manter organizados os arquivos do GCAP, caso tenha feito apuração mensal em 2024;
Guardar comprovantes de pagamento de impostos e documentos que justifiquem eventuais aumentos de patrimônio.
Se você ainda não organizou esses dados, comece o quanto antes. Quanto mais cedo reunir as informações, mais tranquila será a declaração.
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Por Ana Paula Rabello e Gabriel Rother Candido.
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