
Em coletiva de imprensa realizada nesta quarta-feira, 6 de março, a Receita Federal divulgou as novas regras e as principais mudanças para a declaração do Imposto de Renda de 2024. Neste texto vamos apresentar todas as informações essenciais para os contribuintes.
Prazo de entrega e a declaração pré-preenchida
O programa para a declaração do Imposto de Renda será disponibilizado no dia 15 de março, marcando também a abertura do prazo para a entrega das declarações. Os contribuintes terão até o dia 31 de maio para enviar suas declarações, totalizando 78 dias disponíveis para esse fim.
A declaração pré-preenchida, que estará acessível a partir de 15 de março, é uma ferramenta que facilita o preenchimento, pois traz todas as informações já fornecidas pelas instituições à Receita Federal do Brasil (RFB). Isso reduz o risco de erros no preenchimento.
Entretanto, é importante destacar que a responsabilidade pelas informações enviadas é do contribuinte. Portanto, cabe a você verificar, corrigir ou incluir quaisquer dados necessários.
Atualização da tabela anual de imposto de renda
Devido à atualização realizada no meio do ano passado, houve reflexos na tabela anual do Imposto de Renda.
Para o exercício de 2024 (ano-calendário), a nova tabela é:
Base de Cálculo (R$) | Alíquota (%) | Dedução do IR (R$) |
Até R$ 24.511,92 | - | - |
De R$ 24.511,93 até R$ 33.919,80 | 7,5% | R$ 1.838,39 |
De R$ 33.919,81 até R$ 45.012,60 | 15,0% | R$ 4.382,38 |
De R$ 45.012,61 até R$ 55.976,16 | 22,5% | R$ 7.758,32 |
Acima de R$ 55.976,16 | 27,5% | R$ 10.557,13 |
Quem está obrigado a declarar?
Foram realizadas algumas atualizações nos critérios de obrigatoriedade para a entrega da declaração:
- O limite de rendimentos tributáveis passou de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90;
- O limite de rendimentos isentos e não tributáveis passou de R$ 40 mil para R$ 200 mil;
- Receita Bruta da atividade Rural passou de R$ 142,798,50 para R$ 153.199,50;
- Posse ou propriedade de bens e direitos passou de R$ 300 mil para R$ 800 mil.
Além disso, devido à Lei 14.754, temos novos critérios de obrigatoriedade para este ano:
- Quem optou por detalhar bens da entidade controlada como se fossem da pessoa física – Artigo 8º;
- Possui trust no exterior – Artigo 11º;
- Deseja atualizar bens no exterior – Artigo 14º.
Lei 14.754/2023 - Aplicações Financeiras no Exterior
Durante a coletiva, foi confirmado que uma Instrução Normativa referente à nova lei, que trata da tributação de investimentos no exterior para pessoas físicas residentes no Brasil, será publicada até o dia 15 de março.
Espera-se que essa normativa esclareça o enquadramento dos criptoativos como aplicações financeiras no exterior.
Identificação do Tipo de Criptoativo
A novidade para os investidores de criptomoedas é a obrigatoriedade de identificar especificamente altcoins e stablecoins na declaração do Imposto de Renda.
Antes, a separação era feita apenas por códigos: 01 para Bitcoin, 02 para Altcoins, 03 para Stablecoins, 04 para NFTs e 99 para outros criptoativos.
Agora, para altcoins e stablecoins, será necessário informar o criptoativo específico, proporcionando um detalhamento maior, semelhante à identificação de ações, onde é necessário informar o ticker da ação.
Bot da Receita Federal
Para a declaração deste ano, a Receita Federal desenvolveu um robô que auxiliará os contribuintes que têm dúvidas sobre a necessidade de declarar ou não o Imposto de Renda.
O bot realizará algumas perguntas e, com base nas respostas, informará se você está ou não obrigado a declarar.
A previsão é que o robô esteja disponível até o dia 15 de março.
Multa pelo envio em atraso
A entrega da declaração fora do prazo por contribuintes que estavam obrigados a declarar resultará em multa.
A multa corresponde a 1% ao mês ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o total do imposto devido apurado, mesmo que este já tenha sido integralmente pago.
O valor mínimo da multa é de R$ 165,74, enquanto o valor máximo é limitado a 20% do imposto sobre a renda devido.
Resumo Geral
O resumo das informações sobre o Imposto de Renda 2024 pode ser encontrado na imagem abaixo, e a íntegra da coletiva está disponível aqui.
Por Ana Paula Rabello e Gabriel Rother Candido.
A reprodução deste artigo é permitida mediante a citação do Declarando Bitcoin e a inclusão do link direto para o texto original.
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