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Entenda tudo sobre a tributação de futuros de criptomoedas em 2024

  • Foto do escritor: Ana Paula Rabello
    Ana Paula Rabello
  • 28 de set. de 2024
  • 4 min de leitura

A tributação de futuros de criptomoedas é uma das principais dúvidas que surgem no mercado cripto. Como funciona? É preciso declarar? A IN 1888 se aplica? Operar futuros é permitido? Neste texto, vamos esclarecer todas essas questões para você.


Antes de entrarmos no assunto de declaração e tributação, vamos entender como funcionam as operações.


O que são contratos futuros de criptomoedas?


Os contratos futuros de criptomoedas são instrumentos financeiros que permitem aos investidores especular sobre o preço futuro de uma criptomoeda.


Em essência, trata-se de um acordo entre duas partes para comprar ou vender uma quantidade específica de uma criptomoeda a um preço predeterminado em uma data futura estabelecida.


Uma característica importante dos contratos futuros é a possibilidade de alavancagem, o que significa que o investidor pode controlar uma posição maior do que o capital que possui. Embora a

alavancagem possa amplificar os ganhos, também aumenta proporcionalmente os riscos de perdas.


Além da especulação, os contratos futuros são amplamente utilizados para hedge, permitindo que indivíduos e empresas protejam seus investimentos contra a volatilidade do mercado de criptomoedas. Por exemplo, uma empresa que recebe pagamentos em criptomoedas pode usar contratos futuros para garantir a taxa de câmbio e proteger sua receita contra possíveis quedas de preço.


É proibido operar futuros no Brasil?


Essa é uma dúvida comum, especialmente porque não é raro vermos casos de corretoras sendo suspensas ou multadas por oferecer operações de futuros sem autorização.


Em resumo, não há nenhuma proibição para investidores brasileiros operarem contratos futuros de criptomoedas. A restrição está na oferta desses instrumentos financeiros por exchanges ou corretoras que prestam serviços no Brasil sem a devida autorização da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).


Tributação de futuros


Por serem operados apenas em exchanges estrangeiras, a tributação de futuros de criptomoedas segue as regras para investimentos no exterior, estabelecidas pela Lei 14.754.


A lei foi sancionada no final de 2023 e causou algumas mudanças na tributação de criptoativos e outras aplicações financeiras no exterior, mais detalhes sobre essa lei você pode conferir em: Receita Federal lança instrução normativa para regulamentar Lei 14.754 que afeta os criptoativos no exterior.


O fato gerador do imposto nas operações com futuros ocorre na liquidação das operações, mesmo que o lucro não seja convertido em reais. Para calcular o resultado, é necessário converter o valor do lucro ou prejuízo de cripto para dólares e, em seguida, para reais, utilizando a cotação do dólar pelo PTAX.


De acordo com as regras para investimentos no exterior, aplicáveis às operações realizadas a partir de 2024, é possível compensar as perdas, inclusive com outros investimentos que também estejam no exterior.


Portanto, será necessário apurar todas as operações e verificar, após o final do ano, o resultado final. Caso, mesmo após a compensação de prejuízos, o investidor termine com lucro, será necessário realizar o pagamento do imposto de 15% na declaração de Imposto de Renda de 2025, cujo prazo ainda não foi estabelecido, mas que costuma ser até maio.


E, caso termine com prejuízo, será possível levar esses prejuízos não compensados para anos seguintes, desde que sejam devidamente declarados.


Futuros de criptomoedas entram na IN 1888?


A IN 1888 é uma obrigação estabelecida pela Receita Federal para o reporte mensal das operações realizadas com criptoativos.


No caso do investidor, esse reporte deve ser feito sempre que houver movimentação superior a R$ 30 mil no mês em criptoativos nas exchanges estrangeiras ou carteiras próprias.


Como, ao operar futuros, você está negociando contratos e não diretamente criptoativos, essas operações, por si só, não se enquadram na IN 1888.


O que deve ser informado (caso esteja obrigado) são os resultados dessas operações e a alienação do colateral (se houver), ou seja, apenas o que envolver diretamente o saldo em criptoativos na corretora.


Os lançamentos de entrada de criptos (lucros) e saída de criptos (prejuízos) devem ser informados na IN como depósitos e saques das corretoras, respectivamente. Utilizamos essa opção porque não há no leiaute da IN 1888 uma categoria mais específica.


Se você não conhecia essa obrigação ou ainda possui dúvidas sobre ela, recomendo a leitura do nosso texto: 32 Perguntas e Respostas sobre a IN 1888: Declaração de Operações com Criptoativos.


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Por Ana Paula Rabello e Gabriel Rother Candido.


A reprodução deste artigo é permitida mediante a citação do Declarando Bitcoin e a inclusão do link direto para o texto original.


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