Olá bitcoiners!
Vamos tratar de um assunto aqui que incomoda muita gente, pagar imposto dobrado.
Fato! De olho nisso, trouxemos para vocês aqui um segundo olhar sobre o assunto, um artigo escrito pela nossa aluna e parceira Júlia Neves Godoy - Advogada tributarista, Especialista em Direito Tributário, MBA em Criptoativos e Blockchain, Certificada em nossa primeira turma do curso "Tributação de Criptoativos - Abordagem Prática".
Dupla residência fiscal, em bitcoin, como tratar?
Júlia Neves Godoy (@juliagodoy.adv)
01/12/2022
Os investidores que possuem dupla residência fiscal podem se perguntar qual a forma correta de tributar seus criptoativos. Haverá a obrigatoriedade de pagamento de imposto nos dois países? Como resolver tal celeuma trazendo segurança jurídica e economia fiscal?
Inicialmente, importa esclarecermos que a pessoa física residente fiscal no Brasil e em outro país está em situação de dupla residência fiscal. Cada país estabelece critérios específicos para definir quem será considerado residente fiscal naquela jurisdição, não sendo obrigatório, necessariamente, possuir residência fixa.
No Brasil, por exemplo, o simples fato de uma pessoa física mudar-se para o território fiscal de outro país, não elimina espontaneamente a residência fiscal brasileira. Para tanto, seria necessário realizar a saída definitiva ou temporária, procedimento a ser adotado pelo contribuinte junto aos órgãos da Receita Federal.
Nesse aspecto, a legislação de imposto de renda também é determinada de acordo com as regras de cada Estado, o que pode obrigar um contribuinte a pagar imposto sobre a mesma renda em dois países diferentes.
Tal fenômeno é chamado de bitribuição internacional, que ocorre quando países soberanos entre si submetem um mesmo contribuinte, pelo mesmo fato gerador, a um imposto classificado como de mesma espécie. Isso significa que o ganho auferido com alienações de criptoativos pode ser tributado tanto no país de origem do investidor, quanto no país em que estabelece residência.
Diante disso, a fim de eliminar a dupla tributação e promover maior segurança jurídica aos investidores, foram criados os acordos para evitar a bitributação e prevenir a evasão fiscal.
Os acordos de bitributação funcionam geralmente com isenções, ou seja, o Brasil deixa de tributar a renda auferida no exterior e apenas ocorre a tributação pelo imposto estrangeiro, ou com compensações, ocorrendo a transformação do imposto estrangeiro em crédito fiscal, compensado contra o valor do imposto brasileiro. É também possível adotar outras soluções, mediante previsão expressa no Acordo.
Os países que possuem Acordos e seus critérios de validade podem ser consultados através do site do Ministério da Economia. (https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/legislacao/acordos-internacionais/acordos-para-evitar-a-dupla-tributacao/acordos-para-evitar-a-dupla-tributacao)
Não havendo Acordo em vigor, poderá haver a concessão de um alívio, através do tratamento de reciprocidade. É permitido no Brasil a adoção do método do crédito, pelo qual ocorre a compensação do valor do imposto estrangeiro contra o brasileiro, desde que provado por legislação interna do outro país, que o tratamento seria o mesmo.
A reciprocidade é reconhecida sem necessidade de comprovação para Reino Unido, Alemanha e Estados Unidos (apenas referente ao imposto de renda federal), uma vez que a legislação desses países concede o mesmo alívio fiscal. Para os demais casos, poderá haver a obrigatoriedade de comprovação da reciprocidade, com a legislação estrangeira aplicável.
Para evitar a bitributação em operações com criptoativos, é importante realizar um planejamento tributário a fim de obter legalmente formas de reduzir a carga tributária, analisando qual o melhor cenário para o investidor com
duplicidade de residências fiscais.
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