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Declaração e Tributação de Criptomoedas – Guia Completo para o Investidor


Pensando em você, investidor iniciante ou avançado, que está perdido em relação às suas obrigações como investidor, nós, do Declarando Bitcoin, montamos um manual com o básico que você precisa saber sobre a declaração e tributação de criptomoedas.


Vem com a gente e leia este texto até o final para receber um e-book totalmente gratuito.


Entenda quem precisa declarar ou pagar imposto

O investidor de criptomoedas possui basicamente três obrigações, sendo uma delas uma declaração exclusiva criada pela Receita Federal, que só existe para quem movimenta criptoativos.


Vamos a elas:


– Fazer a declaração de imposto de renda (Anual)

– Reportar as operações com criptoativos conforme a IN 1888/2019 (Mensal)

Apurar e pagar imposto sobre o ganho de capital tributável (Mensal ou Anual, a depender de onde operou)


A obrigação mais conhecida é a de declarar imposto de renda. Esta declaração, diferente do que muitos pensam, possui critérios de obrigatoriedade que vão além da renda que você recebe mensalmente pelo seu trabalho.


Se você se encaixar em pelo menos um dos critérios, mesmo que a renda não atinja o limite, terá que declarar.


Ter criptoativos apenas não te obriga a declarar, mas, a depender das suas operações ou saldo que possui, pode sim te obrigar.


Todo ano, a Receita Federal publica uma normativa com as regras para a declaração do ano. No e-book que você irá receber gratuitamente, citamos todas as situações que podem obrigar a declaração e reforçamos o que sempre dizemos aqui:


Se você não se enquadra em nenhum dos critérios, mas tem 5 mil reais em bitcoin, você não está obrigado a declarar imposto de renda.


Declarar operações com criptoativos – Instrução Normativa 1888/2019


Essa é uma declaração exclusiva para o nosso mercado. E assim como a declaração de imposto de renda, ela possui critérios de obrigatoriedade.


Para você que é investidor, deverá realizar essa declaração mensalmente quando movimentar mais de R$ 30.000,00 em criptomoedas em corretoras estrangeiras ou fora de qualquer corretora (carteiras).


Se você ultrapassou esse limite de movimentação, deverá preencher um formulário no e-CAC detalhando todas as suas operações ou enviar um arquivo de dados no modelo especificado pela Receita Federal.


As operações realizadas em exchanges nacionais são reportadas pelas próprias exchanges. É obrigação delas informar as operações e saldos de seus clientes, por isso, quando você utilizar uma corretora nacional, não terá que fazer a declaração, independente do valor movimentado.


Todas as informações essenciais como prazo e multas você irá encontrar no nosso e-book.


Imposto sobre o ganho e rendimentos com criptomoedas


Com relação à apuração do imposto, precisamos traçar um marco no tempo.


Até 31/12/2023, tínhamos uma regra geral que valia para tudo. A partir de 2024, com a Lei 14.754/2023, que alterou a tributação de aplicações financeiras no exterior, a regra mudou também para os criptoativos que forem negociados fora do país.


Para o que for negociado em corretora nacional, continua a regra antiga.


Nessa regra antiga, a apuração do imposto é mensal. Não é possível compensar prejuízos, mas há uma isenção de R$ 35.000,00 em alienações no mês. Ou seja, se o total de alienações no mês ficar abaixo de R$ 35.000,00, o ganho estará isento. A alíquota do imposto varia conforme uma tabela progressiva de 15% a 22,5%, sendo 15% para ganhos de até 5 milhões.


Já para as operações realizadas no exterior a partir de 2024, os rendimentos serão tributados anualmente, podendo compensar os prejuízos, com uma alíquota fixa de 15% sobre os ganhos líquidos.


Entender as regras de declaração e tributação de criptomoedas é essencial para você evitar problemas com a Receita Federal.


Se você deseja se aprofundar nas declarações e impostos sobre criptomoedas, confira nosso e-book gratuito.


Manual Básico do Investidor - Baixe agora grátis


Descubra tudo o que você precisa saber sobre a declaração e a tributação de criptomoedas com nosso e-book gratuito! Neste guia, você encontrará respostas claras e diretas para as dúvidas mais comuns, ajudando-o a navegar com confiança no mundo das criptos.


Acesse o link para receber o seu e-book: https://cursos.declarandobitcoin.com.br/ebook01

Por Ana Paula Rabello e Gabriel Rother Candido.


A reprodução deste artigo é permitida mediante a citação do Declarando Bitcoin e a inclusão do link direto para o texto original.


Vem com a gente para mais!


 

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