Entenda como funciona o cruzamento de dados da Receita Federal e como a malha fina pode te pegar por inconsistências na sua Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física.
A Receita Federal do Brasil (RFB) dispõe de um conjunto de ferramentas e sistemas para o cruzamento de dados, os quais vêm de diversas declarações e documentos apresentados por contribuintes e entidades financeiras.
Essa análise de dados é usada para detectar eventuais irregularidades e combater a sonegação fiscal.
Neste texto, você entenderá o processo pelo qual a RFB realiza o cruzamento de dados armazenados em seu banco de informações.
E o mais importante: você vai saber como a Receita Federal pode te pegar na Malha Fiscal (a famosa Malha Fina).
Cruzamento de dados da Receita Federal: onde a malha fina pode te pegar
A Malha Fiscal da Declaração de Ajuste Anual da Pessoa Física, popularmente conhecida como Malha Fina, consiste na avaliação ou revisão minuciosa de todas as declarações, na qual são realizadas diversas verificações dos dados informados pelo contribuinte em comparação com as informações disponíveis nos sistemas da Receita Federal.
O Fisco realiza uma análise eletrônica confrontando os dados das declarações dos contribuintes com uma variedade de informações enviadas à Receita Federal por empregadores, instituições financeiras, imobiliárias, prestadores de serviços e órgãos governamentais.
Hoje, com acesso a mais dados e com o refinamento do processo de cruzamento de informações, a RF consegue facilmente identificar inconsistências nas declarações das pessoas físicas. Estamos falando de um cruzamento eletrônico avançado entre as informações fornecidas pelos contribuintes e os dados armazenados em seu sistema.
Como resultado, muitos contribuintes têm suas declarações retidas na Malha Fina, bloqueando assim suas restituições do imposto de renda.
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9 situações em que o cruzamento de dados da Receita Federal pode levar à Malha Fina
Conforme dito antes, a RFB dispõe de diversos mecanismos para o cruzamento das informações prestadas pelos contribuintes em suas declarações. Esses dados são captados por meio das obrigações acessórias (prestação dos pagamento de tributos ou penalidades, por força da lei) apresentadas ao Leão.
Aqui está a lista com as 9 obrigações acessórias referentes ao exercício de 2024 - ano-calendário de 2023 que, se declaradas de forma incorreta ou não declaradas, podem te enredar na Malha Fina.
Destacamos a importância da 9ª obrigação - operações com criptoativos - como um ponto de alerta para detentores de bitcoins e outras criptomoedas. Nesta seção você verá que a RFB identificou 25.126 pessoas físicas que possuem bitcoins e não declararam esses criptoativos na Declaração de Imposto de Renda de 2023.
#1 - Rendimentos e IR retido na Fonte (DIRF)
As entidades pagadoras, sejam elas Pessoas Jurídicas ou Físicas, apresentam a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) para comunicar à Receita Federal os dados referentes aos rendimentos pagos a Pessoas Físicas, o Imposto de Renda retido na Fonte (IRRF), assim como os valores descontados de planos de previdência privada, seguro saúde e outros.
Por meio da DIRF, a Receita Federal verifica se você recebeu rendimentos de empresas que não foram declarados ou se ocorreu um erro de digitação nos números.
#2 - Despesas médicas (DMED)
A DMED (Declaração de Serviços Médicos e de Saúde) precisa ser apresentada tanto por pessoas jurídicas quanto pessoas físicas que prestam serviços médicos e de saúde. Essa declaração possibilita à Receita Federal do Brasil verificar se os montantes pagos pelos contribuintes a esses prestadores foram devidamente declarados na Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) e se as deduções utilizadas estão em conformidade com a legislação vigente.
#3 - Declaração de Atividades Imobiliárias (DIMOB)
As empresas do setor imobiliário apresentam anualmente à Receita Federal a DIMOB (Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias), a qual abrange atividades como comercialização (aquisição, intermediação e venda), construção, administração e locação de imóveis, entre outras. Esses detalhes incluem os valores de aluguéis e condomínios pagos por pessoas físicas aos locadores, caso as operações sejam intermediadas por uma imobiliária.
A Receita Federal monitora os contribuintes que recebem aluguéis e os valores pagos aos corretores de imóveis, por exemplo. Portanto, é recomendável não omitir nenhum desses valores em sua declaração de imposto de renda.
#4 - Declaração de Operações Imobiliárias (DOI)
A Receita Federal recebe informações sempre que você vende um imóvel e está atenta para verificar se essa transação foi devidamente incluída em sua declaração de imposto de renda e se há necessidade de pagamento de imposto sobre possíveis lucros na venda.
Cartórios de Notas (Tabelionatos), de Registro de Imóveis e de Títulos e Documentos fornecem informações à Receita Federal por meio da DOI (Declaração de Operações Imobiliárias). Nesse documento são registrados os detalhes dos documentos lavrados, registrados e averbados em seus cartórios relacionados à aquisição ou venda de imóveis, independentemente do valor da transação.
#5 - Carnê-Leão
Mecanismo de cobrança mensal obrigatória do Imposto de Renda para pessoas físicas que recebem rendimentos de outras pessoas físicas ou do exterior. A Receita Federal do Brasil (RFB) confronta os dados do Carnê-Leão com a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física para assegurar a precisão das informações declaradas e se o contribuinte pagou o imposto devido mensalmente.
#6 - e-Financeira
Obrigação acessória que fornece à Receita Federal informações sobre as movimentações financeiras dos clientes de instituições financeiras e outras entidades que operam no mercado financeiro. Essa declaração é fundamental para auxiliar na fiscalização e no combate à lavagem de dinheiro, evasão fiscal e outros crimes financeiros.
A Receita Federal do Brasil cruza os dados da e-Financeira com as informações do Imposto de Renda Pessoa Física e Pessoa Jurídica, bem como outros documentos fiscais. Dessa forma, é possível detectar inconsistências entre os valores declarados e os movimentos financeiros, o que pode indicar sonegação ou irregularidades.
#7 - Declaração de Benefícios Fiscais (DBF)
São doações a projetos de interesse público, como esporte, cultura, saúde e educação, que são pré-aprovados por órgãos governamentais competentes. Todos os Ministérios e Órgãos encarregados da gestão dessas doações para incentivo também comunicam ao Fisco os dados recebidos. Essas informações são relatadas por meio da DBF (Declaração de Benefícios Fiscais).
Se em algum momento você realizou esse tipo de doação, seus dados estarão incluídos nessas informações fornecidas à Receita Federal. Todas as Pessoas Físicas que realizarem tais doações terão seus dados disponíveis para consulta pelo Fisco.
#8 - Convênios entre a RFB e entidades públicas ou privadas
Os convênios entre a Receita Federal e entidades públicas ou privadas são acordos celebrados pelo Poder Público para a realização de objetivos e interesses comuns.
No âmbito da RFB, os convênios podem ser para serviços de cadastro no CPF, como inscrição e alteração de endereço, ou para compartilhar cadastros e informações fiscais com as administrações tributárias dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
#9 - Operações realizadas com criptoativos (IN1888/2019)
⚠️ Bitcoins e outros criptoativos PRECISAM ser informados!
A Receita Federal identificou 25.126 pessoas físicas que possuem bitcoins e não declararam esses criptoativos na Declaração de Imposto de Renda de 2023.
Utilizando técnicas tradicionais e de inteligência artificial, a Receita Federal identificou que essas pessoas físicas possuíam, ao final de 2022, pelo menos 0,05 bitcoin, o equivalente a cerca de R$17 mil em valores atuais.
Em janeiro deste ano, a Receita divulgou um mapa mostrando a distribuição geográfica destes detentores de bitcoins não declarados:
De acordo com a RFB, há não-declarantes de bitcoins residentes em todos os estados da federação, além de 181 pessoas que indicaram estar no exterior - as quais, dependendo de suas condições específicas, podem estar isentas de entregar a declaração no Brasil.
Então, para facilitar o correto preenchimento da Declaração de Imposto de Renda, a Receita Federal está disponibilizando dados de bitcoins e outros criptoativos na declaração pré-preenchida, assim como fez no ano passado.
Instrução Normativa RFB nº 1.888, de 3 de maio de 2019
A IN1888/219 estabelece a obrigatoriedade de informar à Receita Federal as operações realizadas com criptoativos.
Um dos responsáveis por fornecer essas informações são as exchanges nacionais (plataformas onde ocorrem as negociações de compra e venda de criptoativos). Elas devem reportar à RFB dados como a identificação dos titulares das transações, o valor das operações e as respectivas datas.
IMPORTANTE: pessoas físicas e jurídicas que realizarem operações com criptoativos em exchanges estrangeiras ou sem a intermediação de uma exchange também devem relatar suas transações quando movimentarem mais de R$ 30 mil no mês.
O cruzamento dessas informações com outras declarações fiscais, como a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) e a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (DIRPJ), permite à Receita Federal identificar possíveis irregularidades, como a não declaração de ganhos obtidos com a negociação de criptoativos ou a existência de operações suspeitas.
Esse monitoramento contribui para a prevenção e o combate à lavagem de dinheiro e à evasão fiscal no ambiente digital.
Resumindo…
O grau de precisão obtido pelo cruzamento de dados da Receita Federal deixa pouco espaço para ocultação de informações ou para declarações preenchidas de forma relapsa. A Malha Fina está cada vez mais eficiente.
Por isso, fique atento às 9 obrigações acessórias que trouxemos neste artigo. Tome cuidado em cada uma delas para evitar complicações com o Fisco.
O prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física se encerra em 31 de maio (exceto para os moradores do Rio Grande do Sul que, devido à tragédia das enchentes, tiveram o prazo ampliado até 31 de agosto).
Deixar de enviar a declaração dentro do prazo estabelecido pela Receita Federal acarreta multa mínima de R$165,74, a qual pode chegar até a 20% do imposto devido, além de juros.
👉 Caso você tenha dúvidas sobre como declarar criptoativos na Declaração do Imposto de Renda 2024, leia este guia completo.
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