Recebo, diariamente, várias consultas de pessoas apavoradas com o que acham que estão devendo de imposto de renda relativo às suas operações com criptomoedas. Isso porque o contribuinte leigo acha que, se ele começou suas compras de criptomoedas lá em 2014, por exemplo, e hoje tem um saldo acumulado na casa do milhão, então ele deve imposto sobre toda a variação positiva do período.
Pessoal, é aí que entra a necessidade de você compreender como funciona o imposto. E a premissa mais importante é a de que ele não é devido com base naquilo que você tem hoje. Ele é devido mês a mês, desde o início de suas transações.
Mas o que significa isso?
Significa que, como regra, você não teve ganho de capital em uma operação única (a menos que você faça hold). Você, muito provavelmente, trabalhou duro, mês a mês, e veio incrementando seus ganhos de forma gradativa ao mesmo tempo em que veio aumentando o seu custo de aquisição da moeda.
Para quem faz hold, eu já escrevi um post explicando como é possível reduzir a tributação (clique
para ver). Para os demais, então, seguem algumas dicas que vão possibilitar, em alguns casos, que você chegue a um resultado de IMPOSTO ZERO!
Lembremos que é de R$35.000,00 por mês o limite de isenção para suas alienações (valor total da alienação, não do lucro). Assim, organizando suas operações em frequência mensal, ao mesmo tempo em que aumenta o saldo, aumenta também o custo de aquisição. Dessa forma, é preciso organizar suas operações de compra e venda de criptomoedas mês a mês, mesmo que, durante todo o período, você não tenha sacado um único real.
Para ficar mais claro, um exemplo prático:
Você ingressou com R$2.000,00 na compra de cripto lá em julho de 2014. De lá até hoje, realizou diversas operações dentro do limite de 35k/mês (exatos 65 meses em dezembro de 2019). Considerando que sempre permaneceu dentro do limite mensal de isenção, hoje você poderia contar com um saldo de R$ 2.277.000,00 e, ainda assim, não ter imposto algum a pagar.
É isso mesmo! Uma vez que você veio oferecendo suas movimentações à tributação todo mês, seu saldo de imposto a pagar é ZERO!
Nossa, mas isso funciona? Sim. E dá muito trabalho? Ah, dá!
Nesse mesmo exemplo prático, se você não regularizar seu passado e, em algum momento, alienar suas moedas, a tributação direta se dará desta forma: R$ 2.273.000,00 x 15% = R$ 340.950,00.
É absurda a diferença!
Na prática, o que tenho feito é regularizar a declaração de pessoas que começaram a comprar e vender criptomoedas há vários anos e que, por simples falta de informação, não declararam suas aquisições e alienações ao longo desses anos. Por conta dessa omissão, acabam achando que a única alternativa é tributar os ganhos subtraindo o valor inicial do investimento do quantum de ativos que têm hoje.
Não quer dizer que, durante todo período, não exista algum em que você esteja obrigado a recolher imposto de renda. É possível que sim. Ainda assim, com certeza, ele é infinitamente menor do que se você simplesmente não aproveitar as isenções mensais e a variação do custo no trade, deixando para tributar esse lucro de forma única e acumulada.
É preciso ter em mente que o regulamento do imposto de renda permite a utilização da faixa de isenção. Ao mesmo tempo, a Receita Federal permite a retificação dos últimos 5 anos de declaração de imposto de renda.
Eu não fiz nada disso. E agora?
Retifique suas declarações passadas, apurando mês a mês seus ganhos. Mapeie toda a sua movimentação do início para cá, identificando mês a mês seus ganhos e perdas. Tribute, assim, somente o necessário, quando as alienações ultrapassarem o limite de 35k/mês.
Uma dica prática é: mapeie por data, exchange e moeda. Apure todas as suas compras, vendas, depósitos e retiradas, para, a partir daí, verificar os meses, acrescentar em sua declaração as variações em custo e ganhos, sempre aumentando gradativamente seu patrimônio. Jamais faça isso de forma única.
Gente, vejo muito as pessoas, por desconhecimento e, às vezes, por preguiça, não fazer essa conta mês a mês. Não caia nessa. É muito trabalho? Sim. Mas é mais barato? Muito mais!
É bom lembrar que, por muitas vezes nesse período, você pode ter aumentado sua quantidade de moedas e, ainda assim, não ter obtido lucro fiscal. Se não há lucro, não há imposto. Ainda assim, você tem obrigação de declarar. E friso sempre que declarar é diferente de pagar!
Então, mesmo que você seja, por princípios, contra declarar seus investimentos, não faça da sua teimosia uma bola de neve impagável em breve! A partir do advento da IN 1888/2019, a Receita Federal já sabe que você compra e vende criptoativos.
Apure, aproveite as isenções, retifique, declare, resguarde, enfim, seu patrimônio de forma legal. Garanto a você que o saldo disso é uma economia de imposto, multas e, principalmente, de dor de cabeça.
Mãos à obra, e bora arrumar sua vida fiscal!
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