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  • Foto do escritorAna Paula Rabello

Como funciona a compensação de prejuízos em criptoativos?


A compensação de prejuízos em investimentos em criptoativos passou a ser permitida pela Lei 14.754/2023, que trouxe mudanças na tributação de investimentos realizados no exterior. Essa legislação afeta exclusivamente as aplicações financeiras realizadas fora do Brasil e se aplica às operações efetuadas a partir de 1º de janeiro de 2024.


Entenda o que mudou


Até o final de 2023, não havia qualquer previsão legal que permitisse a compensação de prejuízos em criptoativos, nem mesmo nas operações realizadas dentro do mesmo mês.


Por exemplo, um investidor que realizasse 10 operações em um mês, sendo 9 com prejuízo e apenas uma com lucro, e tivesse superado o limite de isenção de alienação (vendas ou trocas), ainda pagaria imposto sobre a operação com lucro, mesmo que o prejuízo total nas outras operações fosse maior que o lucro realizado naquela única operação.


Com a nova lei, a compensação de prejuízos em operações com criptoativos realizadas no exterior, como em exchanges e instituições fora do país, agora é permitida. Essa medida está prevista no Art. 9 da Lei 14.754/2023, que autoriza a compensação de perdas em aplicações financeiras no exterior, desde que os prejuízos sejam devidamente comprovados por documentação hábil e idônea.


Inclusive, agora é possível compensar perdas entre classes de ativos diferentes, como ações e criptomoedas, desde que sejam negociadas no exterior.


Caso, ao final do ano, após compensar os prejuízos, você ainda tenha um acúmulo de perdas não compensadas, essas perdas poderão ser levadas para os anos seguintes.


Para as operações realizadas em corretoras nacionais, permanece a ausência de compensação de prejuízos.


Se você é trader, ao analisar apenas a questão fiscal, verá que essa situação pode não ser vantajosa, pois, ainda que tenha lucro total, as perdas não poderão ser compensadas, e o imposto sobre o lucro pode resultar em prejuízo na operação.


Confira a lista atualizada das corretoras nacionais e estrangeiras aqui.


Como funciona na prática essa compensação


A partir de 2024, a apuração dos impostos para os criptoativos negociados no exterior passa a ser anual. Até 2023, a apuração era mensal, e essa regra permanece para as corretoras nacionais.


Com a apuração anual, o pagamento do imposto, caso haja um lucro líquido no ano, deverá ser feito na DAA (Declaração de Ajuste Anual, conhecida como declaração de imposto de renda). A RFB já comunicou que haverá uma ficha específica para os rendimentos no exterior.


Ainda não temos o modelo final de como será essa ficha, mas ela estará presente pela primeira vez na declaração de imposto de renda de 2025, referente ao ano-calendário de 2024.


Para preencher essa ficha, você precisará ter um controle detalhado de todos os seus ganhos e perdas no ano. Isso requer o registro do custo de aquisição dos ativos e do valor da venda para calcular o resultado das operações.


É fundamental também guardar toda a documentação que comprove esses registros, como extratos das corretoras, hash das operações e outros documentos/informações que ajudem na comprovação das transações, para caso seja necessário.


Com esse controle, você poderá verificar se terminou o ano com lucro ou prejuízo e qual foi o montante. Caso feche o ano com mais lucros do que prejuízos, pagará um imposto de 15% sobre esse lucro líquido, independentemente do valor, pois não há isenção para o exterior.


A DAA calculará automaticamente o imposto incidente sobre os rendimentos informados na ficha, aplicando a alíquota de 15%. O sistema ira gerar o DARF correspondente, que deverá ser pago até o último dia do prazo de entrega do IRPF, geralmente no final de maio.


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Por Ana Paula Rabello e Gabriel Rother Candido.


A reprodução deste artigo é permitida mediante a citação do Declarando Bitcoin e a inclusão do link direto para o texto original.


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