As criptomoedas conquistaram espaço como uma forma popular de investimento, proporcionando novas oportunidades de valorização de patrimônio. No entanto, seu uso vai além: cada vez mais, elas são aceitas como um método de pagamento prático e inovador, ampliando seu papel na economia e nas transações cotidianas.
Mas isso levanta algumas perguntas importantes: como declarar esses recebimentos em cripto? A tributação é a mesma dos investimentos? Existe alguma isenção aplicável?
Tipos de operação com Criptomoedas
Para saber como declarar uma operação com criptomoedas, o primeiro passo é identificar o motivo da transação. Por exemplo, imagine que você recebeu 1 bitcoin em sua carteira. Como declarar? Há imposto a pagar?
A resposta para essas perguntas vai depender do propósito da operação. Esse bitcoin veio de um recebimento de herança? Um empréstimo? Foi uma simples transferência da sua corretora para uma carteira pessoal? Ou é o pagamento pela venda de um imóvel ou por um serviço prestado?
Cada tipo de operação impacta diretamente a forma de declarar e, quando aplicável, a forma de tributar. Não existe uma regra única de tributação que cubra todas as situações envolvendo criptomoedas.
A tributação mais conhecida — e que se aplica a boa parte das operações realizadas por investidores — é a de ganho de capital.
Para investimentos em criptomoedas, existem regras específicas tanto para ganhos obtidos no Brasil quanto para ganhos no exterior. Para mais detalhes, consulte o texto: Declaração e Tributação de Criptomoedas – Guia Completo para o Investidor.
Quando Criptomoedas são Recebidas como Pagamento por um Serviço
Nos casos em que criptomoedas são recebidas como pagamento pela prestação de um serviço, a tributação segue as mesmas normas aplicáveis a um recebimento em reais de remuneração pelo trabalho.
Para pessoas físicas, essa renda é tributada pelo carnê-leão, conforme a tabela de incidência mensal vigente desde fevereiro de 2024:
Base de cálculo | Alíquota | Dedução |
Até R$ 2.259,20 | - | - |
De R$ 2.259,21 até R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 169,44 |
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 | 15,0% | R$ 381,44 |
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 662,77 |
Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 896,00 |
Para períodos anteriores, consulte a tabela específica, e vale lembrar que ela pode ser alterada em períodos futuros.
Esses valores recebidos também devem constar na declaração de ajuste anual, o que pode resultar em imposto a restituir ou a pagar. A base de cálculo anual para o ano calendário 2024 é a seguinte:
Base de cálculo | Alíquota | Dedução |
Até R$ 26.963,20 | - | - |
De R$ 26.963,21 até R$ 33.919,80 | 7,5% | R$ 2.022,24 |
De R$ 33.919,81 até R$ 45.012,60 | 15,0% | R$ 4.566,23 |
De R$ 45.012,61 até R$ 55.976,16 | 22,5% | R$ 7.942,17 |
Acima de R$ 55.976,16 | 27,5% | R$ 10.740,98 |
Importante: o valor das criptomoedas recebidas deve ser calculado em reais na data do recebimento, independentemente de conversão posterior.
Por exemplo, suponha que uma pessoa física receba 2.000 USDT por um serviço prestado, equivalentes a 11 mil reais na data do pagamento. Esses 11 mil reais serão tributados no carnê-leão e também constituirão o custo de aquisição desses 2.000 USDT. Se já houver saldo em USDT, será necessário calcular o preço médio para definir o custo total.
Agora, imagine que esses 2.000 USDT sejam vendidos no mês seguinte, com o dólar a R$ 6, totalizando R$ 12.000. O ganho de mil reais será tributado como ganho de capital, seguindo as normas de alienação, tanto no Brasil quanto no exterior.
Assim, observa-se que existem dois momentos de tributação:
No recebimento.
Na realização (alienação).
Não há bitributação, pois a segunda tributação incide apenas sobre a variação positiva entre o valor no momento do recebimento e o da alienação.
Para empresas, o processo é semelhante: o recebimento é considerado receita e é tributado conforme o objeto social e o regime tributário da empresa. Caso haja valorização entre o recebimento e a venda, o ganho de capital também deverá ser apurado.
Atenção a IN 1888
Esses recebimentos em cripto também precisam ser reportados conforme a IN 1888, pois ela cobre qualquer movimentação envolvendo criptomoedas.
Assim, se o total das movimentações com cripto ultrapassar R$ 30 mil no mês em corretoras estrangeiras ou carteiras, será necessário reportar até o último dia útil do mês seguinte.
Para operações realizadas em corretoras nacionais, o reporte não é necessário, pois essa responsabilidade recai às próprias corretoras.
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Por Ana Paula Rabello e Gabriel Rother Candido.
A reprodução deste artigo é permitida mediante a citação do Declarando Bitcoin e a inclusão do link direto para o texto original.
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