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Como declarar bitcoin e outras criptomoedas no IRPF2025 - Guia completo

Foto do escritor: Ana Paula RabelloAna Paula Rabello

Investiu em criptomoedas e não sabe se precisa declarar? Veja se você está obrigado e siga o passo a passo de como declarar



O prazo para declaração de imposto de renda começa no dia 17 de março e muitos investidores ainda se perguntam: como declarar bitcoin e outras criptomoedas no IRPF2025? Será que ainda dá tempo de reunir as informações necessárias?

 

Antes de qualquer coisa, então, é preciso pedir: Calma! Dá tempo, sim. A instrução normativa da Receita Federal recém saiu. E por mais que possa parecer repetitivo, vamos, mais uma vez, tentar disponibilizar aqui as informações mais importantes para que você, investidor, fique em dia com o Leão.

 

Então, arregace as mangas e não deixe tudo para a última hora, que o prazo termina em 30 de maio.

 

ANTES DE FAZER A DECLARAÇÃO

 

Antes de iniciar a declaração propriamente dita, é preciso avaliar uma série de aspectos para que você saiba, primeiro, se precisa declarar e, em precisando, para que você declare de forma correta.

 

Eu preciso declarar?

 

Conforme as regras gerais para declaração, divulgadas para o IRPF2025, são obrigados a declarar os contribuintes que se enquadrem nas seguintes situações, relativamente ao ano de 2024:

 

- recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 33.888,00;

 - recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior R$ 200 mil;

- obteve, em qualquer mês de 2024, ganho de capital na alienação de bens ou direitos (inclusive criptoativos), sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto;

 - teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;

- teve receita bruta em valor superior a R$ R$ 169.440,00 em atividade rural;

- tinha, até 31 de dezembro de 2024, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil;

- passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2024;

- optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;

- titular de trust no exterior;

- optou pela atualização a valor de mercado de bens imóveis, nos termos do art. 6º da Lei nº 14.973, de 16 de setembro de 2024; ou

- auferiu rendimentos do capital aplicado no exterior nas modalidades de aplicações financeiras e de lucros e dividendos de entidades controladas, nos termos dos arts. 2º a 6º-A da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023. 


É importante ressaltar que a obrigação de declarar criptomoedas cujo valor de aquisição (da data da compra) seja igual ou superior a R$ 5 mil não induz, por si só, obrigação de declarar IRPF. O investidor só será obrigado a declarar essas criptomoedas se estiver enquadrado em alguma das situações gerais acima.

 

Além disso, quanto ao limite, se você tem R$6 mil investidos em Bitcoin e R$4 mil em Ethereum, apenas o Bitcoin precisa ser declarado. No entanto, pode ser prudente declarar ambos para ter um lastro em caso de valorização significativa do ativo.

  

Quem declara é obrigado a pagar imposto?

 

Não. A obrigação de declarar o IRPF não se confunde com a obrigação de pagar imposto. 


Para os investidores de criptomoedas, a obrigação de pagar imposto acontece somente quando, havendo lucro (ganho de capital), a soma das alienações (vendas e trocas, de modo geral) ultrapassar o limite mensal de R$ 35 mil no Brasil ou quando houver qualquer lucro no exterior e não houver prejuízos suficientes para compensar.


Esse imposto incide apenas sobre o lucro (e não sobre o total da operação), conforme o local de negociação (Brasil x exterior).


No exterior, a alíquota é fixa em 15%. No Brasil, segue as alíquotas progressivas: 


- abaixo de R$ 5 milhões: 15%;

- entre R$ 5 milhões e R$ 10 milhões: 17,5%;

- entre R$ 10 milhões e R$ 30 milhões: 20%; e

- acima de R$ 30 milhões: 22,5%.

 

Quais informações eu preciso reunir antes de iniciar a declaração? Por onde começar?

 

Primeiro, logicamente, certifica-se de que está enquadrado em alguma das situações de obrigatoriedade de declaração. Uma vez estando, comece organizando sua documentação.

 

Certifique-se de ter todos os documentos necessários, como comprovantes de renda, recibos médicos, recibos de aluguel, extratos bancários, entre outros. Faça uma lista de todas as suas relações comerciais e financeiras e vá atrás da documentação.

 

Especificamente quanto aos seus criptoativos, é importante ter acesso às informações de suas corretoras ou exchanges. Isso inclui o saldo de suas contas em criptomoedas, as taxas pagas para realizar as operações, bem como os relatórios de negociações realizadas.

 

É importante identificar todas as operações que você realizou durante o ano fiscal, incluindo  compra e venda de criptoativos, transações de transferência, bem como ganhos ou perdas de negociações com criptomoedas. Lembre-se de que a Receita Federal vai trazer os saldos quantitativos informados pelas corretoras nacionais em 31.12.2024.

 

FAZENDO A DECLARAÇÃO

 

Baixando o programa

 

Uma vez reunida toda a documentação necessária, é hora de botar a mão na massa, baixando o programa correto, que já está disponível no site da Receita Federal.

  

A Receita Federal comunicou que a declaração pré-preenchida estará disponível apenas em 1º de abril.

 

Fazendo opção pela declaração pré-preenchida você inicia com diversos campos já preenchidos. As informações de rendimentos, deduções, bens, direitos, dívidas e ônus reais são importadas da declaração do ano anterior, do carnê-leão e das declarações de terceiros, como fontes pagadoras, imobiliárias, bancos, exchanges ou profissionais da saúde a quem você tenha feito pagamentos, por exemplo.

 

Quem faz a opção pela pré-preenchida, é bom ressaltar, tem prioridade na hora de receber a restituição. Mas é necessário possuir conta “gov.br” nível prata ou ouro para poder utilizá-la.

 

Lançando as informações

 

Preencha todos os campos com atenção: Mesmo na declaração pré-preenchida, é preciso conferir se as informações lançadas automaticamente batem com aquelas que estão na sua documentação. Certifique-se de preencher todos os campos corretamente e com atenção, pois qualquer erro pode resultar em problemas com a Receita.

 

E, ATENÇÃO: É de inteira responsabilidade do contribuinte a verificação da correção de todos os dados preenchidos na declaração, devendo realizar as alterações, inclusões e exclusões das informações necessárias, se for o caso. O fato de utilizar declaração pré-preenchida não isenta ninguém de responder por eventuais erros.

 

Declare todas as fontes de renda: Certifique-se de declarar todas as fontes de renda que você teve durante o ano, incluindo salários, aluguéis, rendimentos de investimentos, entre outros.

 

Deduza as despesas permitidas: Verifique quais são as despesas permitidas pela Receita Federal e deduza aquelas a que você tem direito, como despesas médicas, educacionais, entre outras.

 

Informe seus dependentes: Se você tem dependentes, como filhos, cônjuges ou pais, informe-os corretamente na sua declaração.

 

Especificamente sobre criptomoedas

 

Declare seus saldos em criptoativos: É necessário informar seus saldos em criptomoedas no Imposto de Renda. Isso deve ser feito na ficha "Bens e Direitos", informando o valor de custo de aquisição em reais das criptomoedas em sua posse na data de 31 de dezembro de 2024.


Códigos em "Bens e Direitos":


Os criptoativos devem ser declarados no grupo 8 da referida ficha, utilizando os seguintes códigos:


  • Código 01 – Criptomoeda Bitcoin (BTC);

  • Código 02 – Outras criptomoedas (altcoins);

  • Código 03 – Criptoativos conhecidos como Stablecoins;

  • Código 10 – Criptoativos conhecidos como NFTs (non-fungible tokens);

  • Código 99 – Outros criptoativos.


Para altcoins e stablecoins, é obrigatório identificar o ativo específico conforme a lista pré-formatada da Receita Federal. Caso o ativo não esteja listado, deve-se utilizar a opção "999 - Outras altcoins" ou "999 - Outras stablecoins".


Também é necessário informar se os criptoativos estão sob autocustódia (armazenados em carteira própria). Caso contrário, deve-se identificar o CNPJ da exchange nacional ou, no caso de exchanges estrangeiras, indicar o país de sede da corretora.


Quem utilizar a declaração pré-preenchida já terá automaticamente lançado o saldo das exchanges nacionais em 31/12/2024.


É importante destacar que, embora a declaração de imposto de renda seja anual, o pagamento do imposto pode ocorrer mensalmente. É crucial, portanto, manter um controle mensal sobre o resultado de suas operações no Brasil.


Se o valor total das suas vendas em corretoras nacionais ultrapassar R$ 35 mil, você estará sujeito a uma tributação de 15% sobre o lucro. O GCAP é o programa da Receita Federal utilizado para a apuração de ganhos de capital em criptoativos e deve ser preenchido sempre que houver alienações acima desse limite com lucro. Ao declarar o IRPF, é necessário importar o arquivo do GCAP para garantir o correto reporte dos ganhos.

 

Já para as operações realizadas no exterior, a partir de 2024, o pagamento do imposto sobre os ganhos passou a ser anual na declaração de Imposto de Renda. Dessa forma, o imposto referente ao lucro obtido no exterior em 2024 deverá ser pago agora no IRPF 2025.


Por conta disso, uma novidade neste ano são os campos de "Aplicação Financeira" e "Lucros e Dividendos" na aba de "Bens e Direitos" para informar os rendimentos no exterior.


A lógica seria criar uma ficha própria para rendimentos no exterior, semelhante à existente para renda variável na B3. No entanto, a Receita optou por um caminho diferente e, para nossa surpresa, determinou que os lucros e prejuízos deverão ser informados na aba de "Bens e Direitos".


Na prática, isso significa que o contribuinte terá que declarar separadamente o lucro, prejuízo ou rendimento de cada ativo, mesmo que, no final, a própria Receita vá consolidar esses dados em uma única apuração.

 

Cuidados finais

 

Faça uma última revisão: Antes de enviar sua declaração, faça uma revisão final para garantir que tudo esteja correto e que você não tenha esquecido de nenhuma informação importante.

 

Envie dentro do prazo: Certifique-se de enviar sua declaração dentro do prazo estabelecido pela Receita Federal, para evitar multas e outras penalidades. Este ano, a data limite é 30.05.2025.

 

Guarde uma cópia da declaração: Após enviar sua declaração, guarde uma cópia para seu próprio registro, pois você pode precisar dela no futuro.

 

Essas são algumas dicas gerais para declarar seus criptoativos no imposto de renda. No entanto, é importante lembrar que muitas operações não têm regras e normas claras. Por isso, é importante consultar um contador para garantir que suas declarações estejam corretas, com impostos condizentes com a sua situação patrimonial.


LEMBRE-SE QUE EQUÍVOCOS PODEM TE LEVAR A PAGAR IMPOSTOS E MULTAS MUITAS VEZES INDEVIDOS.

 

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Por Ana Paula Rabello e Gabriel Rother Candido.


A reprodução deste artigo é permitida mediante a citação do Declarando Bitcoin e a inclusão do link direto para o texto original.


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