Uma enxurrada de textos sobre a nova lei do CPF inundou as redes sociais nos últimos dias. Grande parte deles fazendo alarde sobre possíveis consequências catastróficas decorrentes de eventuais irregularidades de cadastro. E as pessoas começaram a se perguntar, então: minha conta pode ser bloqueada?
Mas o que mudou, afinal de contas, com a nova lei do CPF? O que ela trouxe de novidade que justifique essa reação quase apocalíptica?
Pois a resposta mais direta para essas perguntas é um sonoro NADA! Mudou absolutamente nada! Pelo menos no que diz respeito ao contribuinte e ao investidor, já que, por óbvio, uma nova lei obrigatoriamente traz sempre alguma mudança.
E a lei nem é tão nova assim. Ela entrou em vigor na data de sua publicação, em 11/01/2023, há mais de um ano, portanto.
O que, talvez, tenha causado o interesse recente pelo regramento é o fato de que expirou, em janeiro de 2024, o prazo para que órgãos e entidades realizassem a adequação dos sistemas e dos procedimentos, para adoção da inscrição no CPF como número de identificação. Nada além disso.
A lei 14.534/2023 (lei do CPF), em resumo, estabelece que todos os cadastros públicos (certidões, documentos, cartões, títulos, carteiras de identidade, certificados, etc) devem fazer constar o CPF do cidadão. Mais do que isso, obriga que o número de identificação de novos documentos emitidos ou reemitidos por órgãos públicos ou por conselhos profissionais deva ser o número de inscrição no CPF.
Qual o reflexo prático disso na sua conta bancária ou na sua vida financeira? Absolutamente nenhum.
Mas isso significa que você não precisa se preocupar com a regularidade do seu CPF? Obviamente que não.
Quem pretende ter e continuar tendo uma vida formal no Brasil precisa, necessariamente, ter um CPF regular. Sem isso, é impossível acessar (de forma legal) quaisquer recursos que estejam no sistema financeiro, inclusive aqueles decorrentes de investimentos em criptomoedas.
Então, esse cuidado não é algo novo. Aqui no Blog já alertamos há alguns anos, sem CPF regular não há o que fazer. Confira em: "Tem bitcoin e está com o CPF regular?" e em "Não quero pagar imposto de renda".
Por sua vez, a possibilidade de bloqueio de conta bancária por irregularidade no CPF também não é novidade. Em setembro de 2019 o Banco Central editou uma Resolução direcionada às instituições financeiras, orientando-as a adotar procedimentos de controle para verificação e validação de identidade de titulares de contas. E em março de 2020, o mesmo Bacen, através de Circular, definiu como irregularidades graves (resultando em encerramento de conta), a situação do CPF como suspenso, cancelado ou baixado.
Assim, para deixar muito claro, não é verdade que a nova lei do CPF poderá resultar no bloqueio da sua conta bancária. Ela só veio para estabelecer o CPF como o registro mais importante de qualquer cidadão, cujo número servirá como referência para registros e cadastros públicos em todo o país. Todos os cuidados e consequências relacionados com a sua irregularidade são os que já existiam há vários anos.
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