Bitcoins na Herança: As Implicações da Reforma Tributária na Transmissão de Criptomoedas
- Ana Paula Rabello
- 6 de ago. de 2023
- 4 min de leitura
Atualizado: 20 de out. de 2023

Aprovada pela Câmara dos Deputados, a Reforma Tributária traz consigo mudanças significativas nos impostos incidentes sobre o patrimônio, incluindo o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação). O texto ainda aguarda análise e votação no Senado.
Neste artigo, abordaremos as principais alterações para o ITCMD e como elas afetam seus bitcoins e outras criptomoedas.
Situação Atual do ITCMD
A cobrança do ITCMD é prevista na Constituição no artigo 155, inciso I e §1, sendo de competência dos estados e do Distrito Federal. Cada estado tem autonomia para definir suas regras e isenções, e a alíquota máxima é fixada pelo Senado Federal, atualmente estipulada em 8% de acordo com a Resolução 9/1992.
Para os bens imóveis, a tributação compete ao Estado onde o bem está situado ou ao Distrito Federal. Já para os bens móveis, como bitcoins e outras criptomoedas, a competência recai sobre o Estado onde ocorre o inventário, o domicílio do doador ou o Distrito Federal.
Mudanças na Competência da Cobrança do Imposto
Com a reforma, a competência para a cobrança do imposto será apenas no estado de residência do doador ou do falecido. Isso elimina a possibilidade de escolher estados com alíquotas menores, o que reduzirá a chamada "guerra fiscal" entre os estados. Além disso, é importante destacar que alguns estados já incluíram as criptomoedas em sua legislação, considerando-as como bens ou direitos.
Assim, bens móveis, incluindo bitcoins e outras criptomoedas, estarão sujeitos à alíquota do estado de residência do doador ou falecido, com isso, o objetivo do legislador é de evitar diferenças significativas nas alíquotas de ITCMD dos estados.
Tributação progressiva
Uma das mudanças propostas é a implementação da tributação progressiva. Atualmente, cada estado possui suas próprias regras para estabelecer a alíquota, com o limite máximo de 8%. Com a reforma, os estados serão obrigados a aplicar a alíquota progressiva.
Embora a alíquota máxima permaneça em 8%, é possível que esse valor seja revisto pelo Senado, elevando o teto da tributação.
Valores recebidos do exterior
Conforme o Art. 16 da PEC, enquanto não for regulamentado por lei complementar o disposto no art. 155, § 1º, III, da Constituição Federal, o imposto incidente em transmissões e doações em situações envolvendo o exterior será competência do seguinte modo:
· Bens imóveis e seus direitos: ao Estado onde o bem está situado, ou ao Distrito Federal;
· Doador com domicílio ou residência no exterior: ao Estado onde o donatário reside ou ao Distrito Federal, e, se o donatário também estiver no exterior, ao Estado onde o bem se encontra, ou ao Distrito Federal;
· Bens deixados pelo falecido, mesmo que situados no exterior: ao Estado onde o falecido era domiciliado, ou ao Distrito Federal, ou, se o falecido residia no exterior, onde o herdeiro ou legatário tem domicílio, ou ao Distrito Federal.
O bitcoin e as outras criptomoedas se encaixam nos bens móveis. Portanto, em uma situação em que o doador de um criptoativo reside no exteior, o ITCMD caberá ao estado onde o donatário reside. Se o donatário também morar no exterior, o imposto será devido ao estado em que se encontra o bem. Já na herança, se o criptoativo estiver custodiado, por exemplo, em uma corretora estrangeira, o imposto será cobrado pelo estado onde o falecido era residente. Caso ele residisse no exterior, o imposto seria devido no estado onde mora o herdeiro.
Isenção do ITCMD para Doações a Instituições Sem Fins Lucrativos
Outra mudança importante é a isenção do ITCMD em doações e transmissões para instituições sem fins lucrativos de relevância pública e social, incluindo organizações assistenciais, beneficentes, religiosas e institutos científicos e tecnológicos. Essa medida visa incentivar ações sociais de grande importância para a sociedade.
Herança de bitcoin e outros criptoativos
Além dos aspectos tributários abordados anteriormente, há outras preocupações pertinentes no contexto das heranças envolvendo ativos digitais. Questões relacionadas à sucessão dos criptoativos, à gestão das chaves privadas e aos investimentos custodiados em corretoras centralizadas tornam-se fundamentais.
Um dos principais desafios enfrentados nesse cenário é a falta de conhecimento por parte dos familiares sobre a existência de ativos digitais ou até mesmo a falta de compreensão sobre seu funcionamento. Por essa razão, a comunicação transparente e instruções detalhadas podem evitar possíveis desentendimentos ou mesmo o esquecimento desses bens digitais.
Como já dizia Benjamin Franklin "Nada é mais certo neste mundo do que a morte e os impostos", portanto para direcionar os bitcoins para seus herdeiros, é imprescindível estar atento à sucessão.
A herança de bitcoin e outros criptoativos demanda, portanto, uma abordagem cuidadosa para garantir a transferência segura e efetiva desses bens digitais aos herdeiros. O planejamento adequado, a comunicação transparente e a educação sobre o tema são fundamentais para preservar o patrimônio e evitar perdas irreparáveis no processo sucessório.
Lembre-se, o objetivo não é evitar impostos, mas garantir que você não esteja pagando mais do que o devido e nem está deixando de aproveitar todos os benefícios possíveis. Com uma gestão fiscal eficiente, você pode acelerar o seu caminho para a riqueza! Conhecimento é seu maior PATRIMÔNIO!!!
* Este artigo foi escrito por Ana Paula Rabello em co-autoria com Gabriel Rother Candido
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