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Foto do escritorAna Paula Rabello

A Receita Federal nunca esteve tão de olho nas criptomoedas como agora


É impossível não perceber o quanto a Receita Federal tem falado sobre criptomoedas nos últimos tempos.

Seja com notícias sobre operações de combate à lavagem de dinheiro e sonegação envolvendo criptomoedas, comunicados orientando sobre a obrigatoriedade de declarar criptoativos, emitindo soluções de consulta ou com a criação de grupos de trabalho, o foco da Receita nas criptos está cada vez mais evidente.


Para quem está entrando agora no mercado, pode parecer que isso sempre foi assim, mas não é o caso.


Desde 2023, houve uma intensificação clara, e o avanço da Receita Federal no monitoramento desse mercado, que já conta com mais investidores do que a bolsa de valores, só cresce.


Principais ações da Receita Federal envolvendo criptomoedas

Ao contrário do que muitos pensam, a Instrução Normativa 1888 não foi a primeira vez que a Receita falou sobre criptomoedas. E nem foi ela que criou a obrigação de declarar criptoativos no imposto de renda ou de pagar imposto sobre ganho de capital.


A primeira menção veio em 2017, em um documento de perguntas e respostas que a Receita publica anualmente, esclarecendo dúvidas sobre a declaração de imposto de renda. Na época, a Receita já afirmava que era necessário declarar e recolher imposto sobre as alienações que ultrapassassem o limite de isenção de R$ 35.000,00.


Somente em 2019, a Receita deu um passo ainda maior, criando a Instrução Normativa nº 1.888, que instituiu a obrigação mensal de reportar as operações com criptoativos. Foi um divisor de águas.


Desde então, a Receita passou a ter acesso a todas as operações feitas em exchanges nacionais.


Já para quem opera em exchanges estrangeiras ou usa carteiras privadas, a entrega da declaração é obrigatória sempre que as movimentações mensais superam R$ 30.000,00. Se isso não for feito, o contribuinte pode ser penalizado com multas cumulativas.



Outro ponto importante foi a Solução de Consulta 214/2021, que eliminou qualquer dúvida sobre o entendimento da receita federal sobre a tributação na permuta de criptoativos.


Nessa consulta ela esclareceu que o ganho de capital resultante da alienação de criptomoedas, quando uma é diretamente utilizada na aquisição de outra (permuta), mesmo que a criptomoeda adquirida não seja previamente convertida em moeda fiduciária, é passível de tributação pelo imposto de renda.


Uma mudança marcante também ocorreu em 2021, quando a Receita criou códigos específicos para bitcoin e outras criptomoedas na declaração de imposto de renda. Antes disso, elas eram registradas no genérico código 99, “outros bens e direitos”. Desde então, a Receita tem ampliado esses códigos, e em 2024, adicionou uma lista para altcoins e stablecoins, além de exigir que o contribuinte informe se os ativos estão sob custódia própria.


Veja tudo o que aconteceu só em 2024

No início de 2024, a Receita Federal divulgou um comunicado: com o uso de inteligência artificial, ela identificou mais de 25 mil pessoas que não haviam declarado bitcoin no imposto de renda. Neste comunicado, a Receita incentivou essas pessoas a regularizarem sua situação para evitarem multas no caso de abertura de procedimentos fiscais.



Além disso, ao longo deste ano, a Receita tem ganhado destaque internacional, compartilhando sua expertise em análise de dados de criptoativos com outros países. O Brasil se consolidou como uma das administrações tributárias mais avançadas no mundo, se não a mais avançada, quando o assunto é criptomoedas.



Também em 2024, foram emitidas duas soluções que trataram da locação de criptoativos, operação na qual os ativos são temporariamente cedidos em troca de juros. A Receita esclareceu que os rendimentos dessas operações devem ser tributados na fonte, mesmo que não haja conversão para moeda fiduciária, seguindo uma tabela regressiva de 22,5% a 15%, conforme o tempo da aplicação.


Um avanço relevante foi a criação de um grupo de trabalho focado em criptoativos, cujo objetivo é orientar e promover a conformidade tributária entre as exchanges que operam no Brasil.


Está claro que a Receita quer acesso às informações das corretoras estrangeiras, e para isso, está utilizando também os meios de pagamento parceiros dessas corretoras, para rastrear os depósitos e saques em reais nas suas plataformas.


Se antes as menções da Receita sobre criptomoedas eram esporádicas, agora são praticamente mensais.


Recentemente, a Receita se reuniu com exchanges e anunciou que mudanças na IN 1888 estão a caminho, para adequá-la ao CARF – um acordo que permite o intercâmbio de informações fiscais entre diversos países.



E para completar, já neste mês de setembro, a Receita revelou uma nova tecnologia que está sendo usada para analisar e detectar sonegação com criptomoedas. Esse sistema já identificou grandes esquemas, que estão atualmente sob investigação.


Além disso, nesta semana, a Receita conduziu a Operação Niflheim, que expôs movimentações financeiras irregulares superiores a R$ 34 bilhões, usando criptomoedas para fugir dos meios oficiais de controle monetário.


No desfecho da notícia sobre essa última operação, a Receita Federal também forneceu orientações sobre como investir legalmente em criptomoedas, reforçando seu compromisso de orientar os contribuintes antes de adotar medidas mais severas. Segundo a Receita, ações punitivas serão aplicadas àqueles que continuarem a descumprir suas obrigações tributárias.


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Por Ana Paula Rabello e Gabriel Rother Candido.


A reprodução deste artigo é permitida mediante a citação do Declarando Bitcoin e a inclusão do link direto para o texto original.


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