Em razão das dúvidas ainda aventadas no mercado a respeito da nacionalidade da Binance, nós do Declarando Bitcoin, que já havíamos nos manifestado sobre o assunto, decidimos trazer mais esclarecimentos. Para isso, convidamos Tatiane Praxedes, advogada especialista em direito tributário com foco nos setores de tecnologia, mineração, blockchain e criptomoedas, para oferecer uma análise detalhada sobre a operação da Binance no Brasil.
Tatiane Praxedes
20/12/2023
Já tem muito tempo que as pessoas domiciliadas no Brasil e que operam com criptoativos se questionam sobre ser a Binance uma empresa estabelecida no Brasil ou não. Essa questão ficou muito pertinente especialmente depois da obrigatoriedade da declaração de operações com criptoativos de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.888/2019 e pelo fato de que a Binance é a maior exchange de criptoativos do mundo, o que faz com que muitos operem por ela.
Para responder a esse questionamento eu sempre me recorro dos Termos de Uso publicados no site da exchange. Objetivamente, não há uma resposta clara, mas, o que observo é que as pessoas domiciliadas no Brasil, físicas ou jurídicas, que operam com a Binance ao aceitarem os termos e condições acordam, entre outras disposições, que: (i) “É de responsabilidade dos Usuários cumprir as leis locais com relação ao uso legal dos Serviços da Binance em sua jurisdição local, bem como outras leis e regulamentos aplicáveis aos Usuários”; (ii) que as operações de “fiat trading” (conversão para moeda fiduciária) são realizadas por intermédio de operadores locais, parceiros da Binance; (iii) “A interpretação e o escopo destes Termos de Uso estarão de acordo com a legislação e regulamentação vigente na República Federativa do Brasil” e (iv) para a resolução de conflitos entre os usuários e a exchange fica eleito como competente o Foro da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, Brasil.
Veja que essas quatro avenças que destacamos conduzem à uma conclusão de que a Binance é, por ora, entidade que não está constituída no Brasil. Isto porque ela deixa claro que a observância das leis locais é de responsabilidade do usuário e as operações com moeda fiduciária são intermediadas por entidades nacionais vinculadas a ela por laços de parceria. As duas últimas avenças (lei aplicável e foro), apesar de referirem-se ao Brasil, não são suficientes para fazer como que a entidade seja considerada constituída no país.
No âmbito das definições do contrato, a entidade se autodenomina como: “Binance refere-se a um ecossistema composto por websites da Binance (cujos nomes de domínio incluem, entre outros, https://www.binance.com/pt-BR), aplicativos móveis, clientes, applets e outros aplicativos que são desenvolvidos para oferecer os Serviços da Binance, e inclui plataformas, websites e clientes operados independentemente dentro do ecossistema (por exemplo, a Plataforma Aberta da Binance, Binance Launchpad, Binance Labs, Binance Charity, Binance DEX, Binance X, JEX, Trust Wallet e fiat gateways)” o que denota uma posição de a exchange não se colocar na posição de uma empresa nacional, ainda que controlada ou coligada a outras pessoas/entidades estrangeiras. A questão se a empresa está constituída no país ou não fica ainda mais duvidosa pois muito se fala acerca dos CNPJs da corretora.
A controvérsia parece ir se desvendando após as manifestações do direitor-geral da Binance no Brasil (Guilherme Haddad Nazar) no depoimento prestado em 14/09/2023 na CPI das Pirâmides Financeiras. De acordo com o diretor, desde sua constituição, houve uma evolução da “história” da Binance no Brasil, sendo que atualmente a corretora dispõe de uma plataforma destinada ao público brasileiro (em português e suporte ao cliente em língua portuguesa 24x7); possui uma representação local, com escritório na cidade de São Paulo com time dedicado e formado por lideranças brasileiras (o que mais a frente afirmou ser um “agente de representação local” com o objetivo de dar agilidade às operações locais); oferece patrocínios ao esporte, aulas e workshops em universidades do país, doações em projetos educacionais e assistenciais e treinamentos para autoridades; por fim, declara que foi anunciado o interesse na aquisição de uma instituição financeira brasileira regulada (Simpaul).
Ao ser questionado pelos parlamentares, o diretor afirmou que a utilização da Binance por brasileiros coincide com a criação a corretora, dado se tratar de uma plataforma global, mas, que que as empresas brasileiras da Binance (CNPJs Binance, como, por exemplo, a BFintech) cumprem apenas um “papel auxiliar” para a execução de atividades meramente administrativas reiterando que servem apenas para dar mais agilidade às operações locais. O diretor reafirmou que a corretora opera sob o modelo de “corretora internacional” cujos serviços podem ser acessados por investidores no Brasil. Por fim, ao ser indagado sobre as obrigações tributárias, o diretor implicitamente afirmou que a Binance não apresenta a Declaração de Criptoativos de que trata a IN RFB nº 1.888/2019, explicando que os seus usuários são advertidos que devem se atentar às regras fiscais brasileiras, inclusive, se for o caso, que contratem consultores especializados.
A partir dessa análise, a resposta que tenho dado há alguns anos permanece a mesma. Ao menos por ora, seguimos acreditando que não é possível considerar a Binance como uma exchange de criptoativos estabelecida no Brasil, de modo que todas as implicações decorrente disto devem ser analisadas cuidadosamente por seus usuários.
Referências
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